A lavagem de dinheiro é um dos crimes mais debatidos nos últimos tempos — tanto na área jurídica quanto fora dela. Mas, afinal, o que é esse tal “branqueamento de capitais”? Envolve só dinheiro em espécie? Quais são as fases desse processo e por que ele é tão relevante na prática penal?
Neste artigo, você vai entender de forma simples e objetiva os principais pontos sobre o tema, com base na Lei nº 9.613/98, conhecida como Lei de Lavagem de Dinheiro.
O que é lavagem de dinheiro?
De maneira geral, esse crime consiste em “esconder” a origem ilícita de bens, valores ou direitos — ou seja, tentar dar uma aparência legal para aquilo que foi obtido de forma ilegal.
Imagine alguém que lucra com tráfico de drogas ou corrupção. Esse dinheiro não pode ser usado livremente, pois sua origem é criminosa. Para conseguir gastá-lo ou investi-lo, a pessoa precisa “lavar” esse valor, ou seja, disfarçar de onde ele veio. E é aí que o crime acontece.
Dica importante: O termo “lavagem de dinheiro” pode dar a impressão de que se trata apenas de dinheiro em espécie. Mas não é bem assim! A lei abrange qualquer tipo de bem ou valor que tenha origem ilícita.
De onde surgiu esse nome?
O termo vem do inglês money laundering e, segundo a lenda, ficou famoso graças a Al Capone, que teria usado lavanderias como fachada para legalizar o dinheiro vindo de atividades criminosas.
No Brasil, usamos o termo “lavagem de dinheiro”. Já em Portugal, é mais comum a expressão “branqueamento de capitais”.
Por que esse crime é tão grave?
Crimes como tráfico de drogas, armas, pessoas ou corrupção costumam gerar muito dinheiro. Mas esse dinheiro não pode ser usado diretamente — e é justamente isso que torna a lavagem um problema internacional. Quando a pessoa “limpa” esse dinheiro e o coloca no sistema financeiro legal, ela não só consegue usufruir dele, como também dificulta a ação do Estado.
Além disso, combater a lavagem ajuda a enfraquecer outras atividades criminosas. Por isso, o tema ganhou destaque internacional, com a criação de convenções e tratados que influenciaram a nossa legislação.
Três tratados internacionais importantes:
- Convenção de Viena (1988): voltada principalmente para o combate ao tráfico de drogas.
- Convenção de Palermo (2000): focada em crimes praticados por organizações criminosas.
- Convenção de Mérida (2003): combate à corrupção em escala internacional.
Esses documentos inspiraram a criação da nossa Lei nº 9.613/98.
Definição doutrinária
Segundo o juiz federal José Paulo Baltazar Júnior, lavagem de dinheiro é a “atividade de desvinculação ou afastamento do dinheiro da sua origem ilícita para que possa ser aproveitado”.
Ou seja, trata-se de um processo para dar aparência legal ao que é ilegal.
As três etapas da lavagem de dinheiro
O Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), criado pelo G7, desenvolveu um estudo sobre como funciona, na prática, o processo de lavagem de dinheiro. Segundo esse grupo, o crime se desdobra em três etapas principais:
1. Colocação (Placement)
É o momento em que o dinheiro “sujo” entra no sistema financeiro. Isso pode ser feito por meio de:
- Depósitos bancários;
- Compra de obras de arte, imóveis ou joias;
- Troca por moedas estrangeiras;
- Transferências para paraísos fiscais.
Dica de prova: Essa fase visa afastar fisicamente o dinheiro dos autores do crime.
2. Ocultação (Layering)
Nessa fase, o objetivo é dificultar o rastreamento da origem dos valores. O dinheiro passa por várias transações para quebrar a ligação com o crime inicial. São exemplos:
- Transferência entre contas;
- Empresas de fachada;
- Contratos fictícios.
Fique atento: Essa é a etapa mais complexa, pois envolve manobras para esconder a origem do capital.
3. Integração (Integration)
Depois de “camuflado”, o dinheiro volta ao sistema econômico com aparência lícita. Agora ele pode ser usado para:
- Comprar imóveis legalmente;
- Investir em empresas;
- Adquirir bens de luxo sem levantar suspeitas.
Curiosidade: Essa é a fase final e mais difícil de detectar, porque o dinheiro já parece “limpo”.
Observação importante:
O crime de lavagem não exige que todas as três fases sejam concluídas. Basta que uma delas ocorra para que o crime esteja caracterizado, conforme entendimento dos tribunais brasileiros.
Lavagem de dinheiro e crime organizado: sempre juntos?
Não necessariamente. Embora seja muito comum que organizações criminosas façam uso da lavagem de dinheiro, uma única pessoa pode praticar esse crime de forma isolada. Ou seja, o vínculo com uma organização não é obrigatório.
No entanto, o inverso costuma ocorrer com frequência: grandes organizações precisam da lavagem para movimentar seus lucros ilícitos.
Conclusão
Entender o funcionamento da lavagem de dinheiro é essencial para quem está começando no mundo do Direito Penal. Esse crime envolve muito mais do que apenas “esconder dinheiro”: ele é uma peça-chave para manter estruturas criminosas funcionando.
Seja você um futuro advogado, delegado, promotor ou apenas um estudante curioso, dominar os conceitos básicos sobre esse tema é um passo importante para compreender como o crime se organiza e como o Direito busca combatê-lo.