Tudo sobre Propriedade: Conceito, Perda e Aquisição

Julia Konofal
Julia Konofal
3 minutos de leitura

A compreensão do conceito de propriedade é essencial para estudantes de Direito e, especialmente, para aqueles que se preparam para o exame da OAB. Após estudarmos a posse, é natural avançarmos para a propriedade, já que ambos os institutos se complementam dentro do Direito das Coisas. Portanto, este artigo explicativo aborda os principais aspectos da propriedade: conceito, elementos constitutivos, características, formas de aquisição e perda. Acompanhe até o final.

O que é Propriedade?

Embora o Código Civil não traga uma definição formal de propriedade, ele apresenta os poderes do proprietário no artigo 1.228. Segundo esse dispositivo, o proprietário tem a faculdade de usar, gozar, dispor da coisa e o direito de reavê-la de quem injustamente a possua ou detenha.

Dessa forma, ao invés de um conceito fechado, temos um conjunto de faculdades jurídicas que expressam o conteúdo do direito de propriedade. Por isso, a doutrina costuma afirmar que a propriedade é o mais completo dos direitos subjetivos, sendo a base dos direitos reais e o núcleo do Direito das Coisas.

Elementos Constitutivos da Propriedade

A propriedade se sustenta em quatro elementos fundamentais:

  • Usar (ius utendi): faculdade de utilizar o bem conforme sua natureza.
  • Gozar (ius fruendi): direito de usufruir dos frutos ou rendimentos do bem.
  • Dispor (ius abutendi): possibilidade de alienar, destruir ou transformar o bem.
  • Reaver (ius vindicandi): poder de reaver o bem das mãos de quem o detenha injustamente.

Esses quatro aspectos compõem o núcleo do direito de propriedade, reafirmando que se trata de um direito, e não de um dever.

Características da Propriedade

No ordenamento jurídico brasileiro, a propriedade possui características específicas, que, por sua vez, são limitadas pela função social da propriedade. A seguir, destacamos os principais atributos.

1. Exclusividade

O proprietário tem o direito de excluir terceiros da utilização do bem. No entanto, essa exclusividade não é absoluta, pois está condicionada à função social. O uso do bem deve estar em conformidade com os interesses coletivos e normas legais.

2. Absolutismo Relativo

Em regra, o proprietário pode dispor livremente do bem. Contudo, esse poder não é ilimitado. Leis ambientais, urbanísticas e tributárias impõem restrições ao exercício da propriedade, impedindo práticas que violem a função social ou causem danos à coletividade.

3. Perpetuidade

Em princípio, a propriedade é perpétua, ou seja, não se extingue pelo simples decurso do tempo. Ainda assim, essa perpetuidade pode ser interrompida por situações legais, como:

  • Desapropriação;
  • Usucapião;
  • Abandono;
  • Perecimento do bem;
  • Alienação voluntária.

Formas de Aquisição da Propriedade

a) Propriedade Imóvel

As principais formas de aquisição da propriedade de bens imóveis são:

  • Usucapião: posse contínua, pacífica e ininterrupta, com o cumprimento dos requisitos legais.
  • Registro do título: efetiva transferência de propriedade com o registro no cartório de imóveis.
  • Acessão: aquisição por incorporação natural ou artificial ao imóvel (por exemplo, acréscimo de terra por ação de um rio).
  • Sucessão hereditária: transmissão da propriedade por falecimento do titular.

b) Propriedade Móvel

Já para bens móveis, destacam-se os seguintes meios:

  • Usucapião: posse pacífica por determinado tempo.
  • Ocupação: apropriação de bens sem dono (como animais selvagens ou bens abandonados).
  • Achado de tesouro: descoberta de objetos valiosos ocultos, com partilha entre o descobridor e o dono do local.
  • Tradição: entrega efetiva do bem de uma pessoa para outra.
  • Especificação: transformação de matéria-prima em novo bem (por exemplo, lã transformada em casaco).
  • Confusão, comistão e adjunção: situações em que bens de diferentes pessoas se misturam ou se fundem, resultando na aquisição da propriedade conforme regras específicas.

Perda da Propriedade

Assim como se adquire a propriedade, ela também pode ser perdida. As principais causas são:

  • Alienação: transferência voluntária da titularidade.
  • Renúncia: ato unilateral de abandono do direito.
  • Abandono: desuso com intenção de não mais exercer o direito.
  • Perecimento: destruição do bem.
  • Desapropriação: intervenção estatal mediante indenização, nos termos da Constituição.

Considerações Finais

Como se vê, a propriedade é um dos pilares do Direito Civil. Seu estudo exige atenção tanto aos direitos conferidos ao proprietário quanto às limitações impostas pelo ordenamento jurídico, especialmente a função social da propriedade.

Para a OAB, é indispensável conhecer os elementos constitutivos, as características, as formas de aquisição e de perda da propriedade, tanto de bens imóveis quanto móveis. Com isso, o candidato se prepara não apenas para responder questões objetivas, mas também para fundamentar peças práticas com segurança e clareza.


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