O casamento é um dos institutos mais relevantes do Direito de Família, desempenhando um papel central na constituição da entidade familiar. Para os candidatos à OAB, compreender a sua natureza jurídica, os impedimentos legais e as implicações patrimoniais é essencial. Neste artigo, você encontrará uma análise completa e didática sobre o tema, baseada na doutrina e na legislação vigente.
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O que é casamento? Conceito e importância
Em primeiro lugar, é importante compreender o conceito. O casamento pode ser definido como um ato jurídico negocial, solene, público e complexo. Por meio dele, duas pessoas manifestam livremente sua vontade de constituir família, com o reconhecimento do Estado. Embora o Código Civil mencione apenas a união entre homem e mulher, o Supremo Tribunal Federal (STF), desde 2011, reconhece o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, garantindo isonomia de direitos.
Natureza jurídica do casamento: teorias doutrinárias
A seguir, é necessário compreender a natureza jurídica do casamento. A doutrina diverge sobre esse ponto, apresentando três teorias principais:
- Em primeiro lugar, a teoria contratual entende o casamento como um contrato, pois se baseia na manifestação de vontade entre as partes.
- Já a teoria institucional considera o casamento uma instituição voltada à organização familiar e ao interesse social, ultrapassando o âmbito privado.
- Por fim, a teoria mista, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, reconhece que o casamento é tanto um contrato quanto uma instituição, reunindo liberdade individual e função social.
Impedimentos matrimoniais: hipóteses de nulidade absoluta
Agora que já entendemos a natureza jurídica do casamento, é hora de abordar os impedimentos legais. O artigo 1.521 do Código Civil apresenta os chamados impedimentos matrimoniais, que geram nulidade absoluta. Nesses casos, não há margem para exceção, e o casamento não pode ser celebrado.
São exemplos:
- Ascendentes com descendentes (biológicos ou adotivos);
- Afins em linha reta (como sogro e nora);
- Adotante com ex-cônjuge do adotado e vice-versa;
- Irmãos e colaterais até o terceiro grau, como tio e sobrinha (exceto se houver autorização judicial conforme Decreto-Lei 3.200/1941);
- Adotado com filho do adotante;
- Pessoas já casadas (vedação à bigamia);
- Cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio (ou tentativa) contra o outro cônjuge.
Ademais, o artigo 1.522 permite que qualquer pessoa capaz alegue tais impedimentos antes da celebração. Inclusive, o oficial de registro civil tem o dever de informar a existência de impedimento, se tiver conhecimento.
Causas suspensivas do casamento: consequências e efeitos patrimoniais
Diferentemente dos impedimentos, que anulam o casamento, as causas suspensivas não impedem a sua realização. No entanto, impõem o regime obrigatório de separação de bens, conforme o artigo 1.641 do Código Civil. O artigo 1.523 lista as principais hipóteses:
- Viúvo(a) com filho do falecido sem partilha de bens;
- Mulher viúva ou separada há menos de 10 meses;
- Divorciado(a) sem partilha homologada;
- Tutor ou curador (e seus parentes) com pessoa tutelada ou curatelada.
O objetivo dessas regras é evitar confusão patrimonial ou conflitos de interesse. Caso o casal deseje não se submeter à separação obrigatória, pode requerer ao juiz a dispensa, mediante comprovação da inexistência de prejuízo.
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Quem pode alegar causas suspensivas?
Enquanto qualquer pessoa pode alegar impedimentos matrimoniais, as causas suspensivas só podem ser arguidas por parentes em linha reta (sanguíneos ou afins) e colaterais de segundo grau, como dispõe o artigo 1.524. Essa limitação reforça a distinção entre impedimentos absolutos e causas suspensivas com efeitos patrimoniais.
Separação obrigatória de bens: quando se aplica?
Além das hipóteses já mencionadas, a separação obrigatória de bens se aplica conforme o artigo 1.641:
- Quando o casamento ocorre com inobservância das causas suspensivas;
- Quando um dos cônjuges tem mais de 70 anos;
- Quando houver necessidade de suprimento judicial para autorizar o casamento.
Esse regime visa proteger o patrimônio de pessoas vulneráveis ou impedir fraudes. Por exemplo, casamentos com grande diferença de idade foram uma das motivações históricas para a imposição do regime no caso de pessoas com mais de 70 anos — embora tal regra hoje seja alvo de debates legislativos.
Conclusão
Em síntese, o casamento no Direito Civil envolve muito mais do que um simples acordo entre duas pessoas. É essencial compreender sua dupla natureza jurídica, os impedimentos legais e as consequências patrimoniais previstas em lei. Para o estudante que se prepara para a OAB, esse conhecimento é crucial — tanto para a prova quanto para a atuação profissional no Direito de Família.