As pessoas jurídicas são figuras essenciais no universo do Direito Civil. Entendê-las com profundidade é indispensável para qualquer estudante que almeja aprovação na OAB, especialmente na primeira fase, que exige domínio conceitual e normativo dos institutos jurídicos. Neste artigo, você vai aprender o que são as pessoas jurídicas, suas classificações, os requisitos legais para sua constituição, suas formas de extinção e, por fim, a importante teoria da desconsideração da personalidade jurídica.
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O que é uma Pessoa Jurídica?
Antes de tudo, é preciso compreender que a pessoa jurídica é uma entidade a quem a lei atribui personalidade jurídica própria, distinta da dos indivíduos que a compõem. Isso significa que ela pode ser titular de direitos e obrigações, podendo figurar em processos judiciais, firmar contratos, adquirir bens e até mesmo ser responsabilizada por atos ilícitos.
Enquanto as pessoas naturais (físicas) são os seres humanos, as pessoas jurídicas são criações legais — como empresas, fundações, associações ou organizações não governamentais. No vocabulário comum, é o famoso “abrir um PJ”. Mesmo que seja composta por uma única pessoa (como no caso do MEI), a personalidade jurídica da empresa é distinta da de seu titular.
Termos Equivalentes em Outros Países
É interessante observar que, apesar do conceito ser amplamente aceito, a terminologia varia conforme o país. No Brasil e na Espanha, usamos o termo “pessoa jurídica”. Em Portugal, fala-se em “pessoas coletivas”. Já na França, o termo correspondente é “personnes morales”. Apesar dessas diferenças terminológicas, o conceito permanece essencialmente o mesmo.
Classificação das Pessoas Jurídicas
A classificação das pessoas jurídicas pode ocorrer sob diversos critérios. A seguir, vamos analisar os principais:
1. Quanto à nacionalidade
- Pessoa jurídica nacional: aquela constituída conforme as leis brasileiras, mesmo que tenha atuação internacional.
- Pessoa jurídica estrangeira: formada sob as leis de outro país.
2. Quanto à estrutura interna
Nesse critério, temos três grandes grupos principais:
a) Corporações (reunião de pessoas)
As corporações se subdividem em:
- Associações: não visam lucro. Exemplo: ONGs, institutos educacionais.
- Sociedades: têm fins econômicos e buscam lucro. Elas se dividem em:
- Simples: formadas por profissionais de uma mesma área (como escritórios de advocacia ou engenharia).
- Empresárias: exercem atividade empresarial e exigem registro na Junta Comercial.
- Simples: formadas por profissionais de uma mesma área (como escritórios de advocacia ou engenharia).
b) Fundações (reunião de bens)
Um instituidor constitui essas entidades ao destinar um patrimônio para fins específicos, como educação ou cultura. Por exemplo, a Fundação Roberto Marinho.
Requisitos para a Constituição da Pessoa Jurídica
Agora que você já compreendeu os conceitos básicos, é hora de entender os requisitos legais para a constituição de uma pessoa jurídica. São eles:
- Vontade humana criadora: é preciso existir a intenção de formar uma nova entidade.
- Observância das condições legais: isso inclui elaboração de contrato ou estatuto social, registro nos órgãos competentes e obtenção de CNPJ, o “RG” da pessoa jurídica.
- Liceidade do objeto: a finalidade da entidade deve ser lícita. Caso contrário, a pessoa jurídica será considerada irregular ou poderá ser extinta.
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Formas de Extinção da Pessoa Jurídica
Nem toda entidade permanece ativa indefinidamente. Por isso, é importante compreender as diferentes formas de extinção da pessoa jurídica, todas previstas no Código Civil (arts. 54, 1.033 a 1.038):
1. Extinção Convencional
Essa forma ocorre quando os próprios membros da entidade deliberam pela dissolução, seguindo o quórum previsto no estatuto ou na lei.
2. Extinção Legal
Neste caso, a extinção decorre de previsão legal específica. Por exemplo, quando:
- A constituição da entidade é anulada;
- O fim social se exaure;
- A atividade se torna inexequível.
3. Extinção Administrativa
Essa modalidade ocorre quando a pessoa jurídica viola normas administrativas, como atuar fora de seus fins ou praticar atos ilícitos. Nesses casos, o Ministério Público ou qualquer cidadão pode provocar a extinção.
4. Extinção Natural
Acontece quando há o falecimento de seus membros fundadores, especialmente se não houver cláusula de continuidade no contrato social. Assim, é fundamental prever essas situações desde a constituição da entidade.
5. Extinção Judicial
Por fim, essa ocorre quando um juiz determina a dissolução da pessoa jurídica, geralmente mediante provocação de um dos sócios ou do Ministério Público, em virtude de descumprimento do estatuto ou da lei.
Desconsideração da Personalidade Jurídica
Embora a lei estabeleça autonomia entre a pessoa jurídica e seus sócios, essa separação pode ser desconsiderada em casos de fraude ou abuso. É o que chamamos de desconsideração da personalidade jurídica, prevista no artigo 50 do Código Civil.
Por exemplo, quando um sócio transfere seus bens para a empresa com o intuito de escapar de dívidas pessoais, o juiz pode determinar que o patrimônio da pessoa jurídica seja utilizado para saldar essas dívidas.
A Desconsideração Inversa
Além disso, há casos em que ocorre o fenômeno contrário: a desconsideração inversa. Isso acontece quando se utiliza a pessoa jurídica para proteger indevidamente o patrimônio pessoal de um sócio. Um exemplo comum ocorre em divórcios, quando bens são registrados em nome da empresa com o objetivo de escapar da partilha.
Conclusão
Em resumo, o estudo das pessoas jurídicas é fundamental para qualquer estudante de Direito. Compreender sua natureza, classificação, constituição e extinção, além da aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, é essencial para o bom desempenho na primeira fase da OAB.
Portanto, mantenha sempre seu Vade Mecum à mão, releia os dispositivos legais mencionados e pratique a leitura sistemática do Código Civil. Afinal, o domínio técnico e interpretativo da legislação será seu maior aliado na hora da prova.