O que são Pessoas Jurídicas? Entenda o Conceito e a Classificação

Julia Konofal
Julia Konofal
4 minutos de leitura

As pessoas jurídicas são figuras essenciais no universo do Direito Civil. Entendê-las com profundidade é indispensável para qualquer estudante que almeja aprovação na OAB, especialmente na primeira fase, que exige domínio conceitual e normativo dos institutos jurídicos. Neste artigo, você vai aprender o que são as pessoas jurídicas, suas classificações, os requisitos legais para sua constituição, suas formas de extinção e, por fim, a importante teoria da desconsideração da personalidade jurídica.

O que é uma Pessoa Jurídica?

Antes de tudo, é preciso compreender que a pessoa jurídica é uma entidade a quem a lei atribui personalidade jurídica própria, distinta da dos indivíduos que a compõem. Isso significa que ela pode ser titular de direitos e obrigações, podendo figurar em processos judiciais, firmar contratos, adquirir bens e até mesmo ser responsabilizada por atos ilícitos.

Enquanto as pessoas naturais (físicas) são os seres humanos, as pessoas jurídicas são criações legais — como empresas, fundações, associações ou organizações não governamentais. No vocabulário comum, é o famoso “abrir um PJ”. Mesmo que seja composta por uma única pessoa (como no caso do MEI), a personalidade jurídica da empresa é distinta da de seu titular.

Termos Equivalentes em Outros Países

É interessante observar que, apesar do conceito ser amplamente aceito, a terminologia varia conforme o país. No Brasil e na Espanha, usamos o termo “pessoa jurídica”. Em Portugal, fala-se em “pessoas coletivas”. Já na França, o termo correspondente é “personnes morales”. Apesar dessas diferenças terminológicas, o conceito permanece essencialmente o mesmo.

Classificação das Pessoas Jurídicas

A classificação das pessoas jurídicas pode ocorrer sob diversos critérios. A seguir, vamos analisar os principais:

1. Quanto à nacionalidade

  • Pessoa jurídica nacional: aquela constituída conforme as leis brasileiras, mesmo que tenha atuação internacional.
  • Pessoa jurídica estrangeira: formada sob as leis de outro país.

2. Quanto à estrutura interna

Nesse critério, temos três grandes grupos principais:

a) Corporações (reunião de pessoas)

As corporações se subdividem em:

  • Associações: não visam lucro. Exemplo: ONGs, institutos educacionais.
  • Sociedades: têm fins econômicos e buscam lucro. Elas se dividem em:
    • Simples: formadas por profissionais de uma mesma área (como escritórios de advocacia ou engenharia).
    • Empresárias: exercem atividade empresarial e exigem registro na Junta Comercial.

b) Fundações (reunião de bens)

Um instituidor constitui essas entidades ao destinar um patrimônio para fins específicos, como educação ou cultura. Por exemplo, a Fundação Roberto Marinho.

Requisitos para a Constituição da Pessoa Jurídica

Agora que você já compreendeu os conceitos básicos, é hora de entender os requisitos legais para a constituição de uma pessoa jurídica. São eles:

  1. Vontade humana criadora: é preciso existir a intenção de formar uma nova entidade.
  2. Observância das condições legais: isso inclui elaboração de contrato ou estatuto social, registro nos órgãos competentes e obtenção de CNPJ, o “RG” da pessoa jurídica.
  3. Liceidade do objeto: a finalidade da entidade deve ser lícita. Caso contrário, a pessoa jurídica será considerada irregular ou poderá ser extinta.

Formas de Extinção da Pessoa Jurídica

Nem toda entidade permanece ativa indefinidamente. Por isso, é importante compreender as diferentes formas de extinção da pessoa jurídica, todas previstas no Código Civil (arts. 54, 1.033 a 1.038):

1. Extinção Convencional

Essa forma ocorre quando os próprios membros da entidade deliberam pela dissolução, seguindo o quórum previsto no estatuto ou na lei.

2. Extinção Legal

Neste caso, a extinção decorre de previsão legal específica. Por exemplo, quando:

  • A constituição da entidade é anulada;
  • O fim social se exaure;
  • A atividade se torna inexequível.

3. Extinção Administrativa

Essa modalidade ocorre quando a pessoa jurídica viola normas administrativas, como atuar fora de seus fins ou praticar atos ilícitos. Nesses casos, o Ministério Público ou qualquer cidadão pode provocar a extinção.

4. Extinção Natural

Acontece quando há o falecimento de seus membros fundadores, especialmente se não houver cláusula de continuidade no contrato social. Assim, é fundamental prever essas situações desde a constituição da entidade.

5. Extinção Judicial

Por fim, essa ocorre quando um juiz determina a dissolução da pessoa jurídica, geralmente mediante provocação de um dos sócios ou do Ministério Público, em virtude de descumprimento do estatuto ou da lei.

Desconsideração da Personalidade Jurídica

Embora a lei estabeleça autonomia entre a pessoa jurídica e seus sócios, essa separação pode ser desconsiderada em casos de fraude ou abuso. É o que chamamos de desconsideração da personalidade jurídica, prevista no artigo 50 do Código Civil.

Por exemplo, quando um sócio transfere seus bens para a empresa com o intuito de escapar de dívidas pessoais, o juiz pode determinar que o patrimônio da pessoa jurídica seja utilizado para saldar essas dívidas.

A Desconsideração Inversa

Além disso, há casos em que ocorre o fenômeno contrário: a desconsideração inversa. Isso acontece quando se utiliza a pessoa jurídica para proteger indevidamente o patrimônio pessoal de um sócio. Um exemplo comum ocorre em divórcios, quando bens são registrados em nome da empresa com o objetivo de escapar da partilha.

Conclusão

Em resumo, o estudo das pessoas jurídicas é fundamental para qualquer estudante de Direito. Compreender sua natureza, classificação, constituição e extinção, além da aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, é essencial para o bom desempenho na primeira fase da OAB.

Portanto, mantenha sempre seu Vade Mecum à mão, releia os dispositivos legais mencionados e pratique a leitura sistemática do Código Civil. Afinal, o domínio técnico e interpretativo da legislação será seu maior aliado na hora da prova.


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