A compreensão das diferentes classificações contratuais no Direito Civil é essencial para a formação jurídica e, especialmente, para quem se prepara para o Exame da OAB. Afinal, os contratos estão presentes tanto nas relações cotidianas quanto nas mais complexas estruturas jurídicas, e suas classificações impactam diretamente nos efeitos jurídicos, nas obrigações das partes e nos riscos envolvidos. Dessa forma, neste artigo, vamos revisar os principais tipos de contratos previstos no ordenamento jurídico brasileiro, com foco nos pontos mais cobrados pela OAB.
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1. Contratos Unilaterais, Bilaterais e Plurilaterais
A primeira distinção importante está relacionada à distribuição das obrigações entre as partes envolvidas no contrato.
● Contratos Unilaterais
Em primeiro lugar, os contratos unilaterais são aqueles que geram obrigação apenas para uma das partes, enquanto a outra se beneficia sem ter que prestar algo em troca. Um exemplo clássico é a doação pura: o doador assume a obrigação de transferir um bem, enquanto o donatário apenas recebe, sem contrapartida.
● Contratos Bilaterais
Por outro lado, os contratos bilaterais estabelecem que ambas as partes assumem obrigações recíprocas. A relação é de troca. É o caso dos contratos de compra e venda, locação, prestação de serviços e transporte. Cada parte espera algo da outra: o comprador paga, o vendedor entrega; o locador cede o uso do imóvel, o locatário paga o aluguel, e assim por diante.
● Contratos Plurilaterais
Além disso, existem os contratos plurilaterais, nos quais há mais de duas partes contratantes. Esse tipo de contrato é comum em associações, consórcios ou sociedades, em que várias partes assumem obrigações que podem se complementar ou se diferenciar.
2. Contratos Gratuitos (ou Benéficos) e Onerosos
Em seguida, podemos classificar os contratos de acordo com a existência — ou não — de vantagens mútuas entre as partes.
● Contratos Gratuitos
Também chamados de contratos benéficos, esses instrumentos beneficiam apenas uma das partes, enquanto a outra assume um encargo ou uma obrigação sem esperar retorno. Mais uma vez, a doação pura é um excelente exemplo, pois o donatário é favorecido sem precisar ceder nada em troca.
● Contratos Onerosos
Por sua vez, nos contratos onerosos, ambas as partes obtêm vantagens e suportam sacrifícios equivalentes. Há uma troca de prestações. Por exemplo, no contrato de compra e venda, o vendedor entrega o bem e o comprador paga por ele. Em outras palavras, há um equilíbrio entre o que se dá e o que se recebe, mesmo que não seja exato em termos quantitativos.
3. Contratos Comutativos e Aleatórios
Dentro dos contratos onerosos, existe ainda uma subdivisão importante, que considera o grau de previsibilidade das prestações.
● Contratos Comutativos
São aqueles em que as prestações são certas e previsíveis, e as partes conhecem previamente os benefícios e encargos assumidos. O contrato de compra e venda é o exemplo mais representativo: ambas as partes sabem o valor pago e o bem envolvido, o que reduz o risco e promove segurança jurídica.
● Contratos Aleatórios
Em contraste, nos contratos aleatórios há incerteza quanto às vantagens ou prejuízos que as partes podem experimentar. Um exemplo típico é o contrato de seguro: o segurado paga regularmente, mas não sabe se precisará usar o seguro. Já a seguradora assume o risco de ter que pagar uma indenização caso ocorra o sinistro. Logo, o contrato envolve riscos e resultados imprevisíveis para ambos.
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4. Contratos Típicos e Atípicos
Por fim, temos a classificação que distingue os contratos de acordo com sua regulamentação legal.
● Contratos Típicos
São aqueles previstos expressamente na legislação, com regras claras sobre seus elementos, requisitos e efeitos. Exemplos clássicos são os contratos de compra e venda, locação, comodato e prestação de serviços, todos regulados pelo Código Civil ou por leis específicas, como a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91).
● Contratos Atípicos
Em contrapartida, os contratos atípicos não estão expressamente regulamentados na legislação, embora sejam válidos desde que respeitem os princípios contratuais gerais. São criados a partir da autonomia da vontade das partes. Como exemplo, temos o contrato de coworking, influencer marketing, plataformas de transporte por aplicativo ou franquias antes da legislação própria.
Conclusão
Como vimos, a classificação dos contratos no Direito Civil é ampla e diversificada, refletindo a complexidade das relações jurídicas da vida moderna. Cada tipo contratual tem implicações próprias em termos de direitos, deveres, riscos e segurança jurídica.
Portanto, para quem está se preparando para a OAB, é fundamental memorizar os conceitos principais, entender as diferenças práticas entre os tipos e saber reconhecê-los em questões de múltipla escolha ou situações-problema.