O estudo dos bens é um dos pilares do Direito Civil e possui ampla aplicação prática e teórica. Esse tema aparece com frequência nas provas da OAB e é fundamental para compreender outros institutos jurídicos, como posse, propriedade, obrigações e sucessões. Por isso, neste artigo, você entenderá o conceito jurídico de bem, as principais classificações previstas no Código Civil de 2002 e suas consequências no dia a dia jurídico.
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Conceito de bem no Direito Civil
O termo “bem”, no contexto jurídico, é usado para designar tudo aquilo que pode ser útil ao ser humano, seja material ou imaterial, e que tenha valor econômico e seja passível de apropriação. Em outras palavras, bens são as coisas que podem integrar o patrimônio de uma pessoa — física ou jurídica.
O Código Civil de 2002 trouxe um importante avanço ao abandonar o uso da palavra “coisa”, que ainda era comum no Código de 1916. Com isso, a substituição visou eliminar ambiguidades e padronizar a terminologia jurídica, facilitando a interpretação das normas. Atualmente, o legislador utiliza exclusivamente o termo bem, que possui um significado técnico e específico dentro do Direito.
Classificações dos bens: principais categorias cobradas na OAB
A doutrina apresenta diversas classificações para os bens, mas, para fins de estudo e provas, especialmente da OAB, é essencial focar nas categorias mais relevantes. A seguir, explicamos as principais delas.
1. Bens móveis e imóveis
Bens imóveis
Nos termos do artigo 79 do Código Civil, são bens imóveis “o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente”. Isso inclui o terreno, as construções nele edificadas, árvores, e tudo que esteja permanentemente fixado ao solo. O artigo 80 complementa afirmando que também são considerados imóveis, para os efeitos legais, os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram, bem como o direito à sucessão aberta.
Entre os exemplos práticos, podemos citar:
- Casas, apartamentos, terrenos;
- Edificações que, mesmo removidas, mantenham sua unidade funcional;
- Árvores plantadas em caráter permanente.
Bens móveis
De acordo com o artigo 82 do Código Civil, são bens móveis “os suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração de sua substância ou da destinação econômico-social”.
Nesse sentido, incluem-se:
- Veículos (movimento próprio);
- Celulares, livros, roupas (remoção por força alheia).
Além disso, o Código classifica como bens móveis:
- Semoventes: seres que se movem por si, como os animais;
- Propriamente ditos: objetos inanimados;
- Por determinação legal (art. 83): direitos reais sobre bens móveis, ações correspondentes e energia com valor econômico.
É importante destacar que a aquisição de bens móveis ocorre por simples tradição (entrega). Por outro lado, os bens imóveis exigem escritura pública e registro no cartório de registro de imóveis. Além disso, a venda de imóvel, em muitos casos, requer a chamada outorga uxória (anuência do cônjuge), mesmo que ele não figure como proprietário do bem.
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2. Bens fungíveis e infungíveis
Fungíveis
Segundo o art. 85 do Código Civil, são bens móveis que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. O exemplo mais clássico é o dinheiro: uma nota de R$ 100 pode ser substituída por duas de R$ 50, sem perda de valor ou função.
Infungíveis
Por sua vez, os bens infungíveis não admitem substituição sem perda de individualidade. São únicos ou possuem características próprias que os tornam incomparáveis com outros.
Exemplo: Uma obra de arte original, como um quadro de Van Gogh, não pode ser substituída por outro semelhante sem alteração de valor ou identidade.
3. Bens públicos e particulares
Bens públicos
São aqueles que pertencem às pessoas jurídicas de direito público (União, estados, municípios etc.). Estão regulados no art. 98 do Código Civil e subdividem-se em:
- Uso comum do povo: acessíveis a todos, como ruas, praças e rios;
- Uso especial: destinados a atividades públicas específicas, como escolas e hospitais públicos;
- Dominicais: integram o patrimônio da entidade pública, mas não estão afetados diretamente ao uso coletivo, como terrenos ainda não utilizados.
Bens particulares
Já os bens particulares são todos aqueles que pertencem a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Portanto, qualquer bem que não integra o patrimônio público é considerado particular — como, por exemplo, o imóvel registrado no nome de uma pessoa ou os bens móveis de uma empresa privada.
Reflexão: e os animais?
Um ponto polêmico e atual é a classificação jurídica dos animais. Embora o Código Civil ainda os trate como bens móveis semoventes (ou seja, “coisas”), há um debate crescente no Direito sobre a chamada família multiespécie, que reconhece vínculos afetivos entre pessoas e seus animais. Dessa forma, embora existam projetos de lei em andamento visando mudar esse entendimento, para fins de prova da OAB, ainda prevalece a classificação legal atual: os animais são bens móveis.
Conclusão
Em resumo, o conhecimento detalhado sobre a classificação dos bens é fundamental para a compreensão do Direito Civil e aparece recorrentemente na prova da OAB. Dominar essas categorias ajuda o candidato a interpretar corretamente os dispositivos legais, identificar pegadinhas e aplicar o conteúdo em diversas áreas do Direito.
Seja para entender a necessidade de outorga em uma venda de imóvel ou para diferenciar a natureza jurídica de um bem fungível, estar familiarizado com esses conceitos é essencial para uma formação jurídica sólida e para a aprovação na OAB.