10 termos jurídicos que você precisa saber

Andressa Federizzi
Andressa Federizzi
4 minutos de leitura

Está dando os primeiros passos em concursos e os termos jurídicos ainda estão distantes de serem compreendidos? Fique tranquilo, neste artigo, vamos entender 10 termos jurídicos que facilitarão seu aprendizado.

É isso mesmo. Para quem teve pouco ou nenhum contato com leis e termos técnicos da área do Direito pode ficar um tanto confuso nas primeiras horas de estudo.

Às vezes, a sensação que temos é que nem parece Língua Portuguesa.

O estudo de Direito Constitucional e Direito Administrativo, por exemplo, pode ser um grande desafio sem conhecer previamente alguns termos jurídicos.

No entanto, essa dificuldade inicial é comum. Isso porque, é um vocabulário que não está presente em nosso dia a dia. Desse modo, alguns termos jurídicos geram dúvidas em concurseiros de primeira viagem.

Sabemos que são muitos conteúdos para estudar e por isso precisamos de muita organização para manter a motivação.

Desse modo, antes de iniciar os estudos das disciplinas de Direito, sugiro que você busque familiarizar-se com alguns termos.

Portanto, inclua em seu plano de estudos fazer a leitura de um glossário de Direito ou artigos como este.

Assim será mais fácil memorizar definições.

O que é autarquia?

Autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, composta por órgãos com personalidade jurídica própria, mas que desempenham funções do Estado.

De maneira descentralizada, é possível ter autarquias em todas as esferas – federal, estadual, distrital e municipal.

São exemplos de autarquias o Banco Central, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico (CNPq), o INSS, Universidades Federais, entre outros.

O que é Animus Domini?

Essa é uma expressão comum no Direito Civil e Processual Civil, principalmente quando se fala em usucapião.

É usada para indicar a intenção de obter o domínio da coisa, ou seja, a vontade de possuir a coisa como sua e de exercer sobre ela o direito de propriedade.

O que é Esbulhar?

Em resumo, se refere a quando se retira o bem do possuidor legítimo de forma violenta ou fraudulenta. Dessa forma, possuidor tem direito de ter a posse de seu bem restituída.

De acordo com o artigo 1.210 do Código Civil:

“Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

§ 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo (…).”

O que é Litígio?

Em outras palavras, é a disputa judicial que se constitui quando uma das partes faz exercer seu direito. Por exemplo, litígio trabalhista, divórcio litigioso, litígio sobre o objeto de pagamento.

Conforme definição do site Jusbrasil, litígio é o “Meio pelo qual as partes fazem valer seus direitos em juízo; pendência que está em juízo para ser examinada”.

O que é Concluso?

Concluso não significa que o processo está finalizado. Isso quer dizer que, os autos do processo estão com o juiz para análise e, portanto, determinar o próximo passo, seja uma sentença ou não.

O que é Cartularidade?

No Direito Empresarial tem-se o princípio da cartularidade. Para que o credor possa cobrar o devedor é necessário que ele tenha a posse do documento original – a cártula, como a nota promissória por exemplo.

Fábio Ulhoa afirma que “pelo princípio da cartularidade, o credor do título de crédito deve provar que se encontra na posse do documento para exercer o direito nele mencionado”.

O que é Vacatio Legis?

Em suma, a expressão latina indica “vigência ou vacância da lei”, que é o prazo legal que a norma passa a valer a partir da sua publicação até a data expressa no documento.

Por exemplo, “esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial”.

O que é Litispendência?

Não é possível intentar duas ações que envolvam as mesmas partes, a mesmo causa de pedir e o mesmo pedido.

O Código de Processo Civil traz o conceito de litispendência em seu artigo 337:

“Art. 337.

§1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.

§ 2o Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

§ 3o Há litispendência quando se repete ação que está em curso.”

No Processo Penal e no Processo Civil, a litispendência impede que seja feita nova denúncia sobre o mesmo fato e ao mesmo réu, perante dois tribunais de mesmo grau, ambos capacitados para julgar.

O que é Ex tunc x Ex Nunc?

Ex tunc (desde então). Refere-se a aplicabilidade da lei até o momento dos fatos. Desde o acontecido até o momento corrente.

Tem efeito retroativo, portanto, afeta situações passadas.

Ex Nunc (a partir do presente). Os efeitos da decisão tomada não retroagem. Portanto, a aplicação da lei ou sentença começa a valer após sua publicação. 

O que é Precatório?

É um instrumento processual por meio do qual o magistrado ordena à Fazenda Pública o pagamento de dívida resultante de condenação judicial.

Por exemplo, quando um cidadão ou empresa ganha um processo judicial e tem direito a indenização, estabelece-se uma requisição de pagamento de determinada quantia que a Fazenda Pública deve cumprir, de acordo com decisão judicial.

SUGESTÃO DO BLOG

Ao organizar resumos ou mapas mentais coloque pelo menos um lembrete do significado dos termos jurídicos mais importantes da disciplina.

Durante a prova, essas palavras poderão aparecer no enunciado ou nas alternativas e te confundir.

Por isso, busque repeti-las várias vezes durante a preparação.

Repetição é uma das melhores técnicas de memorização.

E continue acompanhando este blog. Em breve vamos organizar mais artigos como este explicando termos jurídicos para concurseiros iniciantes.


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