O trabalho em altura envolve tarefas realizadas acima de dois metros do piso, onde há risco de queda. Essas atividades são comuns na construção civil, em manutenção predial, em torres de energia e em plataformas elevatórias. No Brasil, a Norma Regulamentadora 35 (NR 35) foi criada para padronizar a segurança nessas operações. Seu objetivo é prevenir acidentes graves, proteger a vida dos trabalhadores e garantir que empresas e profissionais cumpram requisitos legais.
A NR 35 surgiu em 2012 e passou por atualizações até 2023. Ela estabelece regras para planejamento, organização e execução das tarefas, além de atribuir responsabilidades a empregadores e trabalhadores. Este artigo oferece um guia didático sobre a norma, explicando os principais pontos e fornecendo dicas práticas para implementar as exigências no seu negócio.
Importância da NR 35
Garantir a segurança em trabalhos realizados em altura não é apenas uma obrigação legal; é uma questão de responsabilidade social. Acidentes de queda estão entre as principais causas de mortes no ambiente de trabalho. Cumprir a NR 35 evita multas e ações trabalhistas, melhora a imagem da empresa e reduz custos com afastamentos e indenizações.
Além disso, capacitar os colaboradores de acordo com a norma eleva a qualificação profissional e aumenta a eficiência das operações. Empresas que investem em equipamentos adequados e em treinamentos mostram que valorizam o seu capital humano e criam uma cultura de prevenção.
Definições e abrangência da Norma Regulamentadora 35
O que é trabalho em altura?
A NR 35 considera trabalho em altura toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde exista risco de queda. Isso inclui serviços em telhados, fachadas, torres de telecomunicações, postes, andaimes e plataformas elevatórias.
Objetivo da norma
O objetivo da NR 35 é estabelecer requisitos e medidas de prevenção para o trabalho em altura, garantindo a segurança e a saúde dos trabalhadores. A norma orienta desde o planejamento até a execução das tarefas, visando eliminar ou minimizar os riscos de queda.
Campo de aplicação
A norma aplica‑se a toda atividade em que haja diferença de nível superior a dois metros e risco de queda. Isso significa que qualquer empresa ou profissional que realize serviços acima desse limite deve seguir as regras da NR 35, independentemente do setor de atuação.
Principais requisitos da Norma Regulamentadora 35
Planejamento e organização
Todo trabalho em altura deve ser planejado e organizado. A NR 35 estabelece uma hierarquia de medidas que deve ser seguida durante o planejamento:
- Evitar o trabalho em altura, sempre que possível, por meio de alternativas como plataformas ou sistemas automatizados.
- Eliminar o risco de queda, adotando sistemas de proteção coletiva que impeçam a queda do trabalhador.
- Minimizar as consequências de uma queda, quando não for possível eliminar o risco, usando equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados.
Além disso, o planejamento deve considerar as influências externas (chuva, vento), estabelecer sistemas de ancoragem e prever comunicação eficiente durante a execução.
Análise de Risco (AR) e Permissão de Trabalho (PT)
Antes de iniciar qualquer atividade em altura, é obrigatório fazer uma Análise de Risco (AR). A AR deve avaliar o local, o entorno, as condições meteorológicas, o risco de queda de materiais e as medidas de resgate, entre outros itens. Para atividades não rotineiras, a empresa deve emitir uma Permissão de Trabalho (PT), um documento que lista os requisitos mínimos para a execução da tarefa e que deve ficar disponível no local.
Sistemas de proteção contra quedas (SPQ)
Quando não é possível evitar o trabalho em altura, é obrigatória a utilização de Sistemas de Proteção Contra Quedas (SPQ). Esses sistemas podem ser:
- Proteção coletiva (SPCQ): guardrails, redes de proteção e plataformas de segurança. Devem ser projetados por profissional habilitado e instalados antes do início do trabalho.
- Proteção individual (SPIQ): cinturões tipo paraquedista, talabartes com absorvedor, trava‑quedas e capacetes com jugular. Devem ser selecionados de acordo com a AR e inspecionados inicialmente, rotineiramente e periodicamente.
Capacitação e treinamento na Norma Regulamentadora 35
A NR 35 determina que apenas trabalhadores autorizados e capacitados podem realizar atividades em altura. A capacitação envolve treinamento teórico e prático, ministrado por instrutor com proficiência em segurança do trabalho. O treinamento inicial deve ter carga horária mínima de 8 horas e incluir:
- Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura.
- Procedimentos de análise de risco e condições impeditivas.
- Riscos potenciais e medidas de prevenção.
- Sistemas de proteção coletiva e individual.
- Seleção, inspeção e conservação de EPIs.
- Acidentes típicos e condutas em situações de emergência, incluindo noções de resgate e primeiros socorros.
O treinamento deve ser renovado a cada dois anos e sempre que houver mudanças nas condições de trabalho ou retorno de afastamento. A empresa deve manter registro das capacitações e permitir a consulta da autorização de cada trabalhador.
Equipamentos de proteção obrigatórios
Além do SPQ, a NR 35 prevê EPIs essenciais para o trabalho em altura. De acordo com o resumo da empresa Tecnogera, os equipamentos obrigatórios incluem capacete com jugular, cinto de segurança tipo paraquedista e outros dispositivos como talabarte e trava‑quedas. O uso correto desses dispositivos minimiza a força do impacto e evita quedas fatais. A empresa deve fornecer os EPIs, inspecioná‑los e substituir itens com defeitos.
Responsabilidades das partes
Obrigações do empregador
A NR 35 atribui diversas responsabilidades à organização. Entre elas estão:
- Garantir a implementação das medidas de prevenção, incluindo análise de risco e sistemas de proteção.
- Assegurar a realização da Análise de Risco e, quando aplicável, emitir a Permissão de Trabalho.
- Elaborar procedimentos operacionais para atividades rotineiras, com detalhes da tarefa, medidas de prevenção e responsabilidades.
- Disponibilizar instruções de segurança e arquivos acessíveis a todos os trabalhadores.
- Realizar avaliação prévia do local de trabalho, considerando condições meteorológicas e fatores psicossociais.
- Suspender o trabalho em caso de risco, quando não for possível eliminar a condição perigosa.
- Estabelecer sistema de autorização, incluindo registro da capacitação e aptidão de cada trabalhador.
- Providenciar treinamento inicial e periódico, com carga horária mínima e conteúdo exigido.
Obrigações do trabalhador
A norma também determina deveres para os trabalhadores:
- Cumprir as disposições da NR 35 e os procedimentos operacionais definidos pela empresa.
- Utilizar corretamente os EPIs e sistemas de proteção, zelando pela própria segurança e pela dos colegas.
- Participar dos treinamentos e reciclagens, mantendo sua capacitação sempre válida.
- Interromper a atividade e comunicar riscos sempre que identificar condição de perigo grave, exercendo o direito de recusa.
Procedimentos e medidas de segurança da Norma Regulamentadora 35
Hierarquia de prevenção
Ao planejar um trabalho em altura, siga a hierarquia de prevenção definida pela NR 35:
- Evitar a exposição à altura (busque alternativas no nível do solo).
- Eliminar o risco de queda com proteção coletiva (guarda‑corpo, redes).
- Minimizar as consequências da queda com proteção individual (cinto, talabarte).
Análise de risco detalhada
A Análise de Risco deve considerar vários fatores: local, sinalização do entorno, pontos de ancoragem, condições climáticas, seleção e inspeção dos equipamentos, risco de queda de objetos e trabalhos simultâneos. Também deve prever situações de emergência e estabelecer planos de resgate.
Permissão de Trabalho (PT)
Para atividades não rotineiras, a Permissão de Trabalho deve ser emitida e conter os requisitos mínimos, as medidas de prevenção e a relação de todos os envolvidos. A PT é válida apenas durante a duração da atividade e deve ser encerrada ao final.
Supervisão e comunicação
Todo trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão. A forma de supervisão é definida na AR conforme a complexidade da tarefa. É fundamental que a equipe tenha sistemas de comunicação eficientes, inclusive em situações de emergência.
Inspeção de equipamentos
Os sistemas de proteção individual devem passar por inspeções:
- Inicial: entre o recebimento e o primeiro uso.
- Rotineira: antes de cada atividade.
- Periódica: no mínimo uma vez por ano, podendo ser reduzida conforme a intensidade de uso.
Equipamentos com defeitos ou deformações devem ser recusados e substituídos.
Treinamento e reciclagem
Conteúdo obrigatório
O treinamento previsto na NR 35 deve abordar temas específicos:
- Legislação aplicável: conhecimento da própria NR 35 e de outras normas relacionadas.
- Análise de Risco e fatores impeditivos.
- Riscos potenciais e medidas de prevenção.
- Sistemas de proteção coletiva e individual.
- Equipamentos de proteção individual: seleção, uso, inspeção e limitações.
- Acidentes típicos e procedimentos em emergências, incluindo resgate e primeiros socorros.
Carga horária e validade
O treinamento inicial tem duração mínima de oito horas. A reciclagem deve ocorrer a cada dois anos ou quando houver alterações nos processos, troca de métodos, incidentes ou afastamento superior a 90 dias.
Instrutores e registro
Os instrutores responsáveis devem ter proficiência comprovada em segurança do trabalho. A empresa deve registrar as capacitações e guardar os documentos por pelo menos cinco anos.
Penalidades e fiscalização
O descumprimento da Norma Regulamentadora 35 pode gerar multas e interdições aplicadas pelo Ministério do Trabalho. A fiscalização verifica se a empresa mantém documentos como AR, PT, listas de presença em treinamentos e registros de equipamentos. Além das penalidades financeiras, a empresa pode responder civil e penalmente por acidentes resultantes da negligência na aplicação das medidas de segurança.
Para evitar problemas, mantenha todos os procedimentos documentados, atualize os treinamentos no prazo e certifique‑se de que cada membro da equipe conheça suas responsabilidades.
Dicas para implementação
- Crie um programa de trabalho em altura: elabore políticas internas, defina responsáveis e estabeleça metas de segurança.
- Realize Análises de Risco detalhadas antes de cada tarefa. Registre os resultados e compartilhe com a equipe.
- Invista em equipamentos certificados e verifique a compatibilidade entre todos os componentes do sistema de proteção.
- Realize treinamentos periódicos e mantenha controle sobre validade dos certificados. Inclua simulações de resgate nas reciclagens.
- Implemente cultura de segurança: incentive os trabalhadores a reportar riscos e participe ativamente das discussões sobre prevenção.
- Mantenha documentação organizada: arquive AR, PT, certificados de treinamento e inspeções de equipamentos para facilitar auditorias.
- Consulte especialistas: engenheiros de segurança do trabalho ou consultorias podem auxiliar na adequação às exigências.
Resumo e orientações finais
A NR 35 é essencial para proteger a vida de quem trabalha em altura. Ela se aplica a qualquer atividade executada acima de dois metros e abrange planejamento, análise de risco, sistemas de proteção e treinamento. A norma prevê responsabilidades claras para empregadores e trabalhadores: o empregador deve implementar medidas de prevenção, fornecer equipamentos e capacitar as equipes, enquanto o trabalhador deve seguir as regras, usar os EPIs e reportar riscos.
Cumprir a NR 35 evita acidentes, reduz custos e demonstra compromisso com a segurança. Para se adequar, siga a hierarquia de prevenção, faça análises de risco, emita permissões de trabalho para atividades não rotineiras, inspecione os equipamentos e ofereça treinamento contínuo. Se ainda tiver dúvidas, consulte o texto oficial e busque apoio de profissionais qualificados.
Gostou deste guia? Compartilhe com colegas, deixe um comentário e continue acompanhando nosso blog para mais dicas de segurança do trabalho.