Norma Regulamentadora 15: Tudo Sobre Insalubridade no Trabalho

Helvio Diniz
Helvio Diniz
4 minutos de leitura

No Brasil, a segurança do trabalho segue um conjunto de Normas Regulamentadoras (NRs) que o Ministério do Trabalho e Emprego criou. Entre elas, uma das mais relevantes é a Norma Regulamentadora 15 (NR-15), que trata das atividades e operações insalubres.

A insalubridade está diretamente ligada à exposição do trabalhador a agentes físicos, químicos e biológicos que, acima de determinados limites, oferecem risco à saúde. Essa norma é fundamental tanto para proteger o colaborador quanto para orientar empresas na adoção de medidas preventivas e no cumprimento da legislação trabalhista.


O que é a Norma Regulamentadora 15 (NR-15)

Base legal e objetivo

A NR-15 estabelece critérios para caracterizar atividades insalubres, define limites de tolerância e regulamenta o direito ao adicional de insalubridade previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Seu objetivo é claro: monitorar e controlar os ambientes de trabalho e garantir compensação financeira aos trabalhadores expostos a riscos quando não for possível neutralizar o agente.

Diferença entre insalubridade e periculosidade

  • Insalubridade: refere-se à exposição contínua a agentes nocivos (ruído, calor, poeira, vírus, produtos químicos).
  • Periculosidade: está relacionada a atividades que apresentam risco de morte imediato, como contato com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica.

Enquanto a insalubridade garante adicional de 10%, 20% ou 40%, a periculosidade prevê 30% de adicional sobre o salário base.


Agentes Insalubres Previsto na Norma Regulamentadora 15

A NR-15 lista uma série de agentes que caracterizam insalubridade quando ultrapassam os limites estabelecidos.

Exposição a agentes físicos

  • Ruído: exposição contínua a sons acima dos limites (normalmente 85 dB para jornada de 8h).
  • Calor: ambientes com temperaturas elevadas, como fundições e siderúrgicas.
  • Radiações ionizantes e não ionizantes: raios X, radiação ultravioleta e infravermelha.
  • Vibrações: ferramentas manuais vibratórias ou máquinas industriais.

Agentes químicos

  • Poeiras minerais: sílica, carvão e amianto.
  • Gases e vapores tóxicos: amônia, benzeno, monóxido de carbono.
  • Substâncias químicas em manuseio direto: solventes, pesticidas, tintas.

Agentes biológicos

  • Vírus e bactérias: ambientes hospitalares e laboratórios.
  • Fungos e parasitas: coleta de lixo, esgoto e saneamento.
  • Animais transmissores de doenças: trabalhos rurais e pecuários.

Limites de Tolerância e Critérios de Avaliação

O que são limites de tolerância

Limites de tolerância são os valores máximos de exposição a um agente insalubre que um trabalhador pode suportar sem prejuízo à saúde durante sua vida laboral.

Métodos de avaliação

A avaliação pode ser feita por medições ambientais (decibelímetros, termômetros de globo, dosímetros, amostradores químicos) ou por análise qualitativa, dependendo do agente.

Laudos e medições obrigatórias

Os laudos de insalubridade devem ser elaborados por engenheiros ou médicos do trabalho habilitados. Esse documento embasa tanto a concessão do adicional quanto ações judiciais trabalhistas.


Adicional de Insalubridade

Percentuais previstos

O adicional é pago de acordo com o grau de exposição:

  • 10%: insalubridade mínima
  • 20%: insalubridade média
  • 40%: insalubridade máxima

Como é calculado

O cálculo é feito sobre o salário mínimo vigente, e não sobre o salário base do trabalhador (diferente da periculosidade).

Diferença entre adicional de insalubridade e de periculosidade

  • Insalubridade: depende do tempo de exposição e intensidade do agente.
  • Periculosidade: está ligada ao risco imediato e não ao tempo de exposição.

Tabela Comparativa – Graus de Insalubridade (NR-15)

Grau de InsalubridadePercentual do AdicionalAgentes de Risco ComunsExemplos de Atividades
Mínimo10% sobre o salário mínimo– Ruídos levemente acima do limite
– Poeiras não fibrogênicas
– Contato ocasional com agentes biológicos
– Escritórios próximos a máquinas ruidosas
– Limpeza em áreas pouco contaminadas
Médio20% sobre o salário mínimo– Calor acima dos limites de tolerância
– Radiação não ionizante
– Poeiras minerais (carvão, cimento)
– Substâncias químicas moderadamente tóxicas
– Operários em usinas e caldeiras
– Pintores industriais expostos a solventes
– Trabalhadores da construção civil
Máximo40% sobre o salário mínimo– Ruído contínuo intenso (acima de 100 dB)
– Radiação ionizante
– Exposição permanente a agentes biológicos
– Substâncias altamente tóxicas ou cancerígenas
– Profissionais de radiologia
– Coleta de lixo urbano e hospitalar
– Indústria química e metalúrgica pesada

📌 Observação Importante:

  • Os percentuais da NR-15 são fixos (10%, 20% e 40%) e sempre calculados sobre o salário mínimo nacional, independentemente do salário contratual do trabalhador.
  • O adicional só deve ser pago quando a exposição não for eliminada ou neutralizada com uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual) ou EPC (Equipamento de Proteção Coletiva) devidamente comprovados em laudo técnico.

Obrigações das Empresas e Direitos dos Trabalhadores

Implementação de medidas de controle

Empresas devem adotar medidas de eliminação ou neutralização do risco, como ventilação, isolamento de máquinas e substituição de produtos tóxicos.

Fornecimento de EPIs e EPCs

A entrega de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) é obrigatória. Se o EPI neutralizar o agente, o adicional pode ser retirado.

Direito ao adicional quando persistir a exposição

Se, mesmo com medidas de proteção, a exposição não for eliminada, o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade.


Exames Médicos e Laudos Periciais

Exigências de PPRA/PGR e PCMSO

A empresa deve manter programas de prevenção, como o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), que garantem o acompanhamento periódico da saúde dos colaboradores.

Laudos de insalubridade em ações trabalhistas

Em disputas judiciais, o juiz pode determinar perícia técnica para verificar se a atividade é insalubre e qual percentual de adicional deve ser pago.


Exemplos de Atividades Insalubres na NR-15

Construção civil

  • Operários expostos a ruído de britadeiras.
  • Trabalho em ambientes de calor intenso (asfalto, solda).

Indústria química e metalúrgica

  • Manipulação de ácidos e solventes.
  • Fundição de metais com calor e radiação intensa.

Hospitais e coleta de lixo

  • Contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas.
  • Coleta de resíduos hospitalares e urbanos.

Atualizações e Impactos da NR-15 em 2025

Revisões recentes

A NR-15 passou por revisões dentro do processo de modernização das Normas Regulamentadoras iniciado em 2019. Houve ajustes em limites de tolerância e harmonização com normas internacionais.

Tendências em compliance e ESG

Empresas que seguem critérios de ESG (Environmental, Social and Governance) priorizam ambientes de trabalho mais seguros, reduzindo riscos de insalubridade.

Impacto da digitalização na segurança ocupacional

O uso de sensores, softwares de monitoramento e inteligência artificial permite avaliações em tempo real, melhorando a gestão de riscos ambientais.


A norma regulamentadora 15 é um dos pilares da segurança do trabalho no Brasil, pois define critérios para caracterizar atividades insalubres e garante direitos aos trabalhadores.

Para empresas, cumpri-la significa reduzir riscos legais, evitar ações trabalhistas e promover ambientes mais seguros. Para os trabalhadores, isso significa proteção à saúde e compensação financeira quando não é possível eliminar a exposição.

👉 A melhor estratégia consiste em investir em prevenção, programas de gestão de riscos e capacitação contínua, garantindo a aplicação correta e eficiente da NR-15.


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