A compreensão do conceito de propriedade é essencial para estudantes de Direito e, especialmente, para aqueles que se preparam para o exame da OAB. Após estudarmos a posse, é natural avançarmos para a propriedade, já que ambos os institutos se complementam dentro do Direito das Coisas. Portanto, este artigo explicativo aborda os principais aspectos da propriedade: conceito, elementos constitutivos, características, formas de aquisição e perda. Acompanhe até o final.
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O que é Propriedade?
Embora o Código Civil não traga uma definição formal de propriedade, ele apresenta os poderes do proprietário no artigo 1.228. Segundo esse dispositivo, o proprietário tem a faculdade de usar, gozar, dispor da coisa e o direito de reavê-la de quem injustamente a possua ou detenha.
Dessa forma, ao invés de um conceito fechado, temos um conjunto de faculdades jurídicas que expressam o conteúdo do direito de propriedade. Por isso, a doutrina costuma afirmar que a propriedade é o mais completo dos direitos subjetivos, sendo a base dos direitos reais e o núcleo do Direito das Coisas.
Elementos Constitutivos da Propriedade
A propriedade se sustenta em quatro elementos fundamentais:
- Usar (ius utendi): faculdade de utilizar o bem conforme sua natureza.
- Gozar (ius fruendi): direito de usufruir dos frutos ou rendimentos do bem.
- Dispor (ius abutendi): possibilidade de alienar, destruir ou transformar o bem.
- Reaver (ius vindicandi): poder de reaver o bem das mãos de quem o detenha injustamente.
Esses quatro aspectos compõem o núcleo do direito de propriedade, reafirmando que se trata de um direito, e não de um dever.
Características da Propriedade
No ordenamento jurídico brasileiro, a propriedade possui características específicas, que, por sua vez, são limitadas pela função social da propriedade. A seguir, destacamos os principais atributos.
1. Exclusividade
O proprietário tem o direito de excluir terceiros da utilização do bem. No entanto, essa exclusividade não é absoluta, pois está condicionada à função social. O uso do bem deve estar em conformidade com os interesses coletivos e normas legais.
2. Absolutismo Relativo
Em regra, o proprietário pode dispor livremente do bem. Contudo, esse poder não é ilimitado. Leis ambientais, urbanísticas e tributárias impõem restrições ao exercício da propriedade, impedindo práticas que violem a função social ou causem danos à coletividade.
3. Perpetuidade
Em princípio, a propriedade é perpétua, ou seja, não se extingue pelo simples decurso do tempo. Ainda assim, essa perpetuidade pode ser interrompida por situações legais, como:
- Desapropriação;
- Usucapião;
- Abandono;
- Perecimento do bem;
- Alienação voluntária.
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Formas de Aquisição da Propriedade
a) Propriedade Imóvel
As principais formas de aquisição da propriedade de bens imóveis são:
- Usucapião: posse contínua, pacífica e ininterrupta, com o cumprimento dos requisitos legais.
- Registro do título: efetiva transferência de propriedade com o registro no cartório de imóveis.
- Acessão: aquisição por incorporação natural ou artificial ao imóvel (por exemplo, acréscimo de terra por ação de um rio).
- Sucessão hereditária: transmissão da propriedade por falecimento do titular.
b) Propriedade Móvel
Já para bens móveis, destacam-se os seguintes meios:
- Usucapião: posse pacífica por determinado tempo.
- Ocupação: apropriação de bens sem dono (como animais selvagens ou bens abandonados).
- Achado de tesouro: descoberta de objetos valiosos ocultos, com partilha entre o descobridor e o dono do local.
- Tradição: entrega efetiva do bem de uma pessoa para outra.
- Especificação: transformação de matéria-prima em novo bem (por exemplo, lã transformada em casaco).
- Confusão, comistão e adjunção: situações em que bens de diferentes pessoas se misturam ou se fundem, resultando na aquisição da propriedade conforme regras específicas.
Perda da Propriedade
Assim como se adquire a propriedade, ela também pode ser perdida. As principais causas são:
- Alienação: transferência voluntária da titularidade.
- Renúncia: ato unilateral de abandono do direito.
- Abandono: desuso com intenção de não mais exercer o direito.
- Perecimento: destruição do bem.
- Desapropriação: intervenção estatal mediante indenização, nos termos da Constituição.
Considerações Finais
Como se vê, a propriedade é um dos pilares do Direito Civil. Seu estudo exige atenção tanto aos direitos conferidos ao proprietário quanto às limitações impostas pelo ordenamento jurídico, especialmente a função social da propriedade.
Para a OAB, é indispensável conhecer os elementos constitutivos, as características, as formas de aquisição e de perda da propriedade, tanto de bens imóveis quanto móveis. Com isso, o candidato se prepara não apenas para responder questões objetivas, mas também para fundamentar peças práticas com segurança e clareza.