Propaganda eleitoral é ferramenta legítima para apresentar projetos, comparar gestões e conquistar votos. Contudo, ela precisa respeitar prazos, limites e responsabilidades bem definidos. Assim, o processo fica mais justo, transparente e seguro para todos. Portanto, neste artigo você entenderá, em linguagem direta, quando a propaganda é permitida, como funciona a contra-propaganda, o que é proibido, quais são as responsabilidades de partidos e candidaturas e, além disso, como identificar abuso econômico e consultar gastos oficialmente. Por fim, trago checklists práticos para que eleitores e equipes de campanha ajam com consciência e dentro das regras.
Contra-propaganda e direito de defesa
Em campanhas, além da propaganda, existe o direito de contra-propaganda. Portanto, quem foi atacado pode responder, desde que o faça sem ofensas pessoais. Em outras palavras, é permitido criticar ideias, políticas e gestões, porém é vedado atacar o “CPF” com injúria, calúnia ou difamação. Assim, debate firme é bem-vindo, mas respeito às pessoas é obrigatório.
Quando a propaganda pode ocorrer
Em regra, a propaganda eleitoral está autorizada a partir de 15 de agosto do ano da eleição e segue até a véspera do pleito. Além disso, há janelas de silêncio: é proibido fazer propaganda das 48 horas anteriores até 24 horas após a votação. Portanto, passou do prazo, pare. Antes disso, organize-se para cumprir o calendário e evitar sanções.
Propaganda intrapartidária: o que é e como funciona
Antes da fase para o público em geral, existe a propaganda intrapartidária, destinada apenas ao interior do partido para disputa de indicação nas convenções. Assim, o postulante pode “vender seu peixe” internamente, porém sem usar rádio, TV ou outdoor, justamente para não transformar a disputa interna em campanha antecipada aberta ao público. Desse modo, a decisão permanece interna, considerando recursos, viabilidade e estratégia.
Responsabilidade e financiamento
Toda peça de campanha é de responsabilidade do partido e por ele paga, inclusive com responsabilidade solidária por excessos. Portanto, escolher bem quem será lançado é também gestão de risco jurídico. Além disso, há limites de gastos e regras de doação e de prestação de contas. Em linhas gerais, exige-se transparência de quem doa, quanto doa e por quê, bem como o devido registro de receitas e despesas. Em muitos cenários, espera-se também participação financeira mínima do candidato na própria campanha, como forma de compromisso e rastreabilidade.
O que é proibido na propaganda
Para proteger o eleitor e o próprio processo, a legislação veda condutas que desvirtuem a disputa. Portanto, não pode:
- Fazer propaganda de guerra, subversão do regime ou incitar violência.
- Insuflar animosidade contra Forças Armadas, classes ou instituições civis.
- Ofender pessoas com calúnia, difamação ou injúria.
- Comprar votos, prometer dinheiro, bens ou vantagens.
- Perturbar o sossego público com atos abusivos.
- Distribuir impressos ou objetos capazes de confundir pessoas inexperientes sobre o que está sendo oferecido.
- Sujar a cidade ou comprometer a estética urbana.
- Restringir direitos de circulação ou acesso a serviços com base em preferência eleitoral.
- Discriminar por sexo, raça, etnia, cor ou origem.
Assim, o foco deve permanecer em propostas, metas e resultados, e não em intimidação, desinformação ou apelos ilícitos.
Abuso do poder econômico: por que é grave
Quando alguém usa recursos desproporcionais para ampliar artificialmente sua visibilidade, ocorre abuso econômico. Isso inclui, por exemplo, concursos ou premiações privados que impulsionem “cortes” e conteúdo político fora dos trilhos da propaganda regular, ou a compra massiva de alcance com fins eleitorais de forma dissimulada. Portanto, ainda que pareça “criativo”, o atalho desequilibra o jogo, fere a isonomia e pode levar à sanção e até à inelegibilidade. Além disso, a prestação de contas e o respeito aos tetos de gastos existem justamente para nivelar a disputa.
Internet, rótulo e transparência
Hoje, grande parte da campanha corre nas redes. Assim, lives, Reels e vídeos que pedem voto, comparam gestões ou exibem promessas são propaganda e devem ser rotulados. Portanto, sempre identifique legenda, número e partido. Além disso, essa transparência protege públicos vulneráveis e reduz a chance de manipulação emocional. Se a peça tenta “parecer opinião neutra” enquanto é campanha, desconfie.
Como o eleitor pode fiscalizar na prática
Embora pareça complexo, acompanhar campanhas é mais simples do que parece. Portanto, adote este passo a passo:
- Salve os portais oficiais (TSE e Tribunal Regional do seu estado).
- Busque o candidato e abra a seção de prestações de contas.
- Compare receitas e despesas com o que é veiculado nas ruas e nas redes.
- Verifique limites de gastos para o cargo e veja se há compatibilidade.
- Anote indícios de irregularidades e registre denúncias pelos canais oficiais, quando necessário.
Checklists rápidos
Para avaliar uma peça de propaganda (método S.M.A.R.T.O.)
Específica? Mensurável? Alcançável no orçamento e no cargo? Relevante para problema público real? Temporal com prazos? Orçamentária com fonte do recurso? Se faltar metade, provavelmente é marketing sem lastro.
Para campanhas evitarem dor de cabeça
Rotule sempre. Cite partido e número de forma visível. Foque em propostas, dados e viabilidade. Guarde documentos, notas e contratos. Respeite tetos e calendários. Treine equipes sobre limites legais e discurso responsável.
Para cidadãos consumirem com senso crítico
Identifique quem assina. Cheque fontes e metas. Compare com o orçamento do ente federativo. Observe o tom: proposta ou ataque pessoal? Salve e cobre depois da eleição.
Conclusão
Propaganda eleitoral não é “vale-tudo”. Ela existe para informar, comparar e persuadir dentro de regras que protegem a liberdade do voto. Portanto, respeitar prazos, rotular conteúdos, evitar ataques pessoais e rejeitar atalhos econômicos é condição para uma disputa limpa e equilibrada. Ao mesmo tempo, eleitores que verificam gastos, conferem fontes e cobram coerência fortalecem a democracia onde ela realmente importa: no momento de escolher e no dia seguinte, ao fiscalizar. Assim, com responsabilidade, transparência e método, a política deixa de ser ruído e passa a ser entrega pública com resultado.

