Classificação Brasileira de Ocupações MTE

Helvio Diniz
Helvio Diniz
6 minutos de leitura

Você precisa contratar uma pessoa, emitir documentos de admissão ou cadastrar um trabalhador no e‑Social, mas não sabe como informar o código da ocupação.
A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) descreve e codifica todas as ocupações do mercado de trabalho brasileiro, mas sua aplicação prática ainda gera dúvidas.
Neste guia, vamos explicar o que é a CBO, como ela surgiu, quais são seus objetivos e como utilizar essa classificação nas rotinas de contratação.

Introdução à CBO

A CBO é um documento normativo, elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que identifica, nomeia e codifica as ocupações existentes no mercado de trabalho brasileiro.
Ela foi instituída pela Portaria nº 397 de 9 de outubro de 2002 para uniformizar registros administrativos e domiciliares. A classificação existe apenas para fins administrativos e estatísticos: a uniformização proposta pela CBO não se estende às relações de trabalho.
O Congresso Nacional aprova leis específicas que regulamentam as profissões, enquanto a CBO apenas agrupa e codifica ocupações para fins de registro e pesquisa.

Para que a CBO serve

A Classificação Brasileira de Ocupações serve como referência única para registros administrativos (RAIS, Caged, Seguro-Desemprego) e pesquisas domiciliares, o que facilita a compilação de estatísticas de emprego e trabalho.
Com a CBO, formulários do governo, currículos, cadastros de empresas e bancos de dados públicos compartilham a mesma lista de ocupações, evitando duplicidades e confusões de nomenclaturas.
De acordo com o MTE, a CBO é fundamental para analisar taxas de natalidade e mortalidade das ocupações, planejar reconversões e requalificações, estruturar currículos e rastrear vagas nos serviços de intermediação de mão de obra.

Quem usa a Classificação Brasileira de Ocupações

  • Empresas e departamentos de RH – ao preencher documentos de admissão, rescisão e folha de pagamento, os profissionais de recursos humanos precisam informar o código CBO do cargo.
  • Profissionais autônomos e candidatos – ao elaborar currículos ou formalizar um MEI, é necessário informar o código correspondente à atividade exercida.
  • Órgãos públicos – o governo utiliza a CBO em registros administrativos e em pesquisas estatísticas (Censo Demográfico, PNAD e outras).
  • Pesquisadores e instituições de ensino – a classificação auxilia na elaboração de currículos e na análise de tendências do mercado de trabalho.

Evolução e bases conceituais da Classificação Brasileira de Ocupações

Histórico

A primeira versão da CBO surgiu em 1977, resultado de um convênio entre o Brasil e a Organização das Nações Unidas (ONU) sob coordenação da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Inicialmente, a CBO se baseava na Classificação Internacional Uniforme de Ocupações (CIUO) de 1968, e as Portarias nº 3.654 de 1977 e nº 1.334 de 1994 atualizaram sua estrutura posteriormente.
Na década de 1990, diversas instituições usavam classificações diferentes, o que dificultava comparações entre registros administrativos e pesquisas domiciliares.
Para unificar as classificações, o governo instituiu em 1994 a Comissão Nacional de Classificações (Concla). O trabalho resultou na CBO2002, elaborada com apoio do IBGE e de consultorias, utilizando a metodologia Dacum, em que grupos de trabalhadores descrevem as atividades da profissão. Aproximadamente sete mil trabalhadores participaram dos painéis de descrição das 596 famílias ocupacionais.

Conceitos básicos

A CBO parte do princípio de que “ocupação” é um conceito sintético, construído por analistas, resultante da agregação de empregos ou situações de trabalho similares.
Ocupação não é o mesmo que profissão regulada; é uma categoria criada a partir das atividades exercidas pelos trabalhadores. Os analistas de ocupações consideram as competências mobilizadas, abrangendo duas dimensões: nível de competência (complexidade e responsabilidade) e domínio da competência (área de conhecimento, função, setor econômico).

A CBO2002 possui dupla função:

  • Classificação enumerativa – enumera e codifica empregos e outras situações de trabalho para fins estatísticos, indicando códigos e títulos ocupacionais. É utilizada nos registros administrativos como RAIS, Caged, Seguro‑Desemprego, Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, entre outros.
  • Classificação descritiva – inventaria de forma detalhada as atividades, requisitos de formação e condições de trabalho de cada ocupação. Essa função é usada em serviços de recolocação, elaboração de currículos e avaliação de formação profissional.

A classificação reconhece ocupações apenas para fins classificatórios, sem função de regulamentação profissional. Isso significa que a CBO não cria direitos ou obrigações adicionais; ela apenas padroniza títulos e conteúdos das ocupações para fins administrativos e estatísticos.

Estrutura e hierarquia da Classificação Brasileira de Ocupações

A CBO2002 estrutura as ocupações em diferentes níveis hierárquicos. Cada ocupação recebe um código numérico com 6 dígitos: o primeiro identifica o grande grupo, os dois primeiros formam o subgrupo principal, os três primeiros definem o subgrupo e os seis dígitos (na prática, quatro para a família e seis para a ocupação) compõem o código final.

De modo resumido:

  • Grande Grupo (GG) – nível mais agregado; reúne amplas áreas de emprego e é representado pelo 1º número do código.
  • Subgrupo Principal (SGP) – agrega grandes linhas do mercado de trabalho; representado pelos 2 primeiros números.
  • Subgrupo (SG) – reúne ocupações com relação estreita em natureza de trabalho e nível de qualificação; identificado pelos 3 primeiros números.
  • Família ou grupo de base – unidade do sistema; consiste em conjuntos de postos de trabalho substancialmente iguais quanto à natureza e qualificações e tem código de 4 números.
  • Ocupação – nível mais desagregado; formado por seis dígitos e representa a ocupação específica.

A CBO2002 contém 10 grandes grupos, 47 subgrupos principais, 192 subgrupos e 596 famílias ocupacionais, que agrupam 2.422 ocupações e cerca de 7.258 títulos sinônimos.
Os grandes grupos abrangem categorias amplas, como dirigentes e gerentes (GG1), profissionais das ciências e das artes (GG2), técnicos de nível médio (GG3), trabalhadores administrativos (GG4), trabalhadores de serviços e vendas (GG5) e trabalhadores agropecuários (GG6). Os GGs 7, 8 e 9 abrigam trabalhadores da produção industrial e de manutenção.

Como consultar e utilizar o código CBO

Localizando o código correto

  1. Identifique a ocupação – considere as atividades principais exercidas no cargo. A CBO agrupa empregos por semelhança de tarefas e competências. Evite usar títulos internos da empresa; foque nas atividades.
  2. Utilize a busca oficial – o MTE disponibiliza uma ferramenta de busca online (cbo.mte.gov.br) onde é possível pesquisar pelo título da ocupação ou navegar pelo código. Também há tabelas de conversão entre a CBO94 e a CBO2002.
  3. Leia a descrição resumida – cada família ocupacional possui uma ficha de descrição com títulos, sinônimos e resumo das grandes áreas de atividade, o que facilita a codificação. Verifique se as atividades e requisitos de formação se encaixam na função que você pretende contratar.
  4. Evite improvisar códigos – a CBO não prevê criação de códigos por empresas ou profissionais. Se não encontrar uma ocupação que corresponda ao trabalho, consulte o serviço de dúvidas do MTE para verificar a melhor classificação.
  5. Cadastre no e‑Social e demais sistemas – após identificar o código, informe‑o nos sistemas de admissão, folha de pagamento e declarações. Esses dados alimentam estatísticas oficiais e garantem conformidade administrativa.

Exemplos práticos

  • Auxiliar administrativo: se a função principal for executar rotinas de escritório, o código provavelmente estará no grupo de Trabalhadores de serviços administrativos (GG4). Pesquisando “auxiliar administrativo” na base, encontra‑se a família 4110 (Trabalhadores de serviços de apoio administrativo) com diversas ocupações, como “Auxiliar de escritório” ou “Assistente administrativo”.
  • Eletricista de manutenção industrial: a busca pode indicar o código 9511‑05 (Eletricista de manutenção industrial), localizado no GG9 – Trabalhadores de manutenção e reparação.
  • Professor universitário: pertence ao GG2 – Profissionais das ciências e das artes e, dependendo da área, terá código específico, como 2340‑05 (Professor universitário na área de ciências exatas) ou 2340‑15 (Professor universitário na área de ciências humanas).

Diferença entre CBO e profissão regulada

A CBO apenas nomeia e codifica as ocupações; não cria exigências de formação ou obrigações legais. Para exercer profissões regulamentadas, como medicina, engenharia ou advocacia, o profissional precisa atender à legislação específica e ao órgão regulador.
Assim, uma pessoa pode aparecer na CBO como “técnico em contabilidade” (ocupar um posto de trabalho) sem possuir registro no conselho profissional se exercer funções auxiliares que não demandem habilitação.

Atualizações e novas ocupações

Desde 2002 a CBO recebe atualizações pontuais para incluir novas ocupações ou ajustar descrições. O MTE mantém um histórico de alterações e aceita contribuições de sindicatos, empresas e instituições de ensino. Quando surgem novos setores econômicos (ex.: desenvolvedor de aplicativos, analista de dados), a CBO é atualizada para refletir o mercado.
Contribuições são analisadas por técnicos do MTE em parceria com especialistas e entidades representativas. As alterações são publicadas em portarias e incorporadas ao sistema de busca e aos documentos de download disponibilizados pelo site oficial.

Principais dúvidas e mitos sobre a CBO

  1. A CBO determina salários? – Não. A classificação apenas descreve e codifica as ocupações. Salários e jornadas são negociados entre empregador e empregado ou definidos em convenções coletivas.
  2. O código CBO do MEI é igual ao da CBO geral? – Em geral, sim. O Microempreendedor Individual utiliza ocupações autorizadas na legislação do MEI, mas os códigos são baseados na CBO.
  3. Posso criar um código CBO para minha empresa? – Não. Apenas o MTE pode alterar ou incluir códigos na classificação.
  4. A mesma ocupação tem códigos diferentes em empresas distintas? – Não. O código é único para cada ocupação, independentemente do empregador.
  5. Se não houver ocupação idêntica, posso usar qualquer código? – Deve‑se procurar a família ocupacional mais próxima em atividades e requisitos. Use a descrição para identificar o melhor ajuste.

Boas práticas para profissionais de RH e empregadores

  • Atualize‑se sobre a CBO – acesse periodicamente o site do MTE para verificar atualizações e alterar códigos quando necessário.
  • Treine sua equipe – capacite profissionais de RH para utilizar a classificação corretamente, evitando erros em declarações ao governo.
  • Consulte fontes oficiais – utilize a busca oficial e, se necessário, entre em contato com a Central de Atendimento CBO, evitando informações de fontes não oficiais.
  • Integre sistemas – configure seu software de folha de pagamento ou ERP para validar e sugerir códigos CBO.
  • Documente ocupações internas – mantenha descrições de cargos alinhadas às famílias ocupacionais; isso facilita a identificação do código apropriado e previne inconsistências.

Conclusão e recomendações finais

A Classificação Brasileira de Ocupações é uma ferramenta essencial para padronizar e organizar as informações sobre o mercado de trabalho brasileiro. Criada para identificar e codificar as ocupações, a CBO surgiu da necessidade de unificar registros administrativos e estatísticos.
Seu uso correto garante maior precisão nos dados trabalhistas, apoio à formulação de políticas públicas e facilita pesquisas e estudos sobre emprego. Ao entender sua estrutura e objetivos – que envolvem classificação, mas não regulamentação –, profissionais de RH, empregadores e trabalhadores podem aplicá‑la de forma adequada nas rotinas de contratação e cadastros.

Para continuar aprofundando seus conhecimentos, visite a página de Informações Gerais da CBO no portal do MTE, consulte as tabelas de conversão e utilize a busca online. Caso precise incluir uma nova ocupação, encaminhe a demanda via formulário disponível no site, conforme orientação do Ministério.


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