Resumo de Direito Processual Civil | Noções Básicas

Andressa Federizzi
Andressa Federizzi
4 minutos de leitura

Olá pessoal.

Principalmente para aqueles que não possuem formação em Direito, fica um tanto complicado entender termos jurídicos, conceitos e quais são as funções de cada área.

Por isso, este resumo de Direito Processual Civil vai apresentar algumas noções básicas e gerais. Um ponto de partida para você aprender mais sobre temas tão importantes para vivência em sociedade e concursos.

Espero que este material ajude você nos estudos.

  1. O que é Direito Processual Civil?
  2. Processos e procedimentos no Processo Civil
  3. Princípios
  4. Fontes
  5. Competência

O que é Direito Processual Civil?

Inserido no direito público, o Direito Processual Civil reúne os princípios e normas que regulamentam os procedimentos jurisdicionais, com o objetivo de eliminar os conflitos de interesse de natureza não penal e especial.

É também o Direito Processual Civil o responsável por estruturar os órgãos de justiça, disciplinando a forma dos processos judiciais na área cível.

De acordo com Theodoro Júnior, “O direito processual civil apoia-se em um tripé institucional formado pelas noções básicas de jurisdição, ação e processo:

(i)        a jurisdição é a função (poder-dever) desenvolvida pelo Estado, por meio dos órgãos do Poder Judiciário, para dar solução aos conflitos jurídicos;

(ii)       (a ação é o direito subjetivo público reconhecido a todos de acesso à Justiça estatal para dela obter a tutela aos direitos subjetivos lesados ou ameaçados de lesão (CF, art.5º, XXXV);

(iii)      o processo é o método a se observar para que a função jurisdicional seja  desempenhada,  in  concreto,  na  composição  dos  conflitos  levados a exame e na solução do Poder Judiciário”.

Em  seus  termos  iniciais  o  CPC  dispõe  que  o  processo  civil  deve  ser  ordenado,  disciplinado  e  interpretado  conforme  os  valores  e  as  normas  fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se também o disposto no Código de Processo Civil.

Estabelece também que não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. No entanto, respeitada a legislação vigente, é permitida a arbitragem e deve o Estado promover, sempre que possível a solução consensual dos conflitos.

Assim,  a  conciliação,  a  mediação  e  outros  métodos  de  solução  consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos  e  membros  do  Ministério  Público,  inclusive  no  curso  do  processo  judicial.

Os princípios e as Normas Fundamentais do Direito Processual Civil  estão previstas nos artigos 1º ao 12º do Código de Processo Civil (lei nº 13.105/2015).

Processos e procedimentos no Processo Civil

Ainda, neste resumo de Direito Processual Civil é muito importante falar sobre os processos e procedimentos.

Pode-se classificar os processos da mesma maneira que as ações: de conhecimento, em que se busca uma tutela cognitiva, para que o juiz diga o direito (a prestação jurisdicional, preenchidas as condições, virá como sentença de mérito); e de execução, em que a pretensão não é mais o acertamento do direito, mas a sua satisfação.

Nos processos de conhecimento, por sua vez, será possível postular tutelas condenatórias, declaratórias ou constitutivas. Nas primeiras, postula-se sentença  que  condene  o  réu  ao  cumprimento  de  uma  obrigação  de  pagar,  fazer, não fazer ou entregar coisa.

Nas segundas, obter uma certeza sobre a existência ou não de determinada relação jurídica. E, nas terceiras, a constituição ou desconstituição de uma relação jurídica (Rios Gonçalves).

Princípios

O inciso LIV do art. 5 da Constituição Federal prevê que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”.

São princípios que decorrem do devido processo legal, mas não foram positivados na Constituição:

            Princípio da Efetividade: não basta que os direitos sejam reconhecidos, o processo deve servir para efetivá-los.

            Princípio da Adequação: processo para ser adequado precisa observar três critérios de adequação: objetiva, subjetiva e teleológica.

            Princípio  da  Boa  Fé: não é um fato, é uma norma, pois impõe condutas.

            Princípio  do  Contraditório: impõe-se em qualquer processo e é expressamente previsto na Constituição Federal.

            Princípio da duração razoável do processo: significa que a duração do processo deve ser razoável para a solução da lide.

            Princípio da Instrumentalidade do Processo: o  processo  é  um  instrumento  de  realização  do  direito material.

             Princípio da Preclusão: é a perda de um direito processual pelas partes ou perda de um poder do próprio juiz.

Fontes

A doutrina costuma fazer distinção entre as fontes formais e as fontes não formais. Então é importante que você destaque no seu resumo de Direito Processual Civil a diferença entre elas.

São fontes formais:

•Lei (fonte formal por excelência)

•Analogia

•Súmula Vinculante do STF

•Decisões do STF em controle direto de constitucionalidade

Destacam-se entre as fontes não formais:

•Doutrina

•Precedentes jurisprudenciais

Competência

As  causas  cíveis  serão  processadas  e  decididas  pelo  juiz  nos  limites  de  sua  competência,  ressalvado  às  partes  o  direito  de  instituir  juízo  arbitral,  na  forma da lei.

Dois  são  os  regimes  jurídicos  aos  quais  se  submetem  as  regras  de  distribuição da competência, quais sejam o absoluto e o relativo, que são configurados  a  depender  do  interesse  a  ser  tutelado:  público  ou  particular.

A  importância  da  identificação  e  diferenciação  entre  os  regimes  jurídicos  de  competência faz-se necessária em razão das consequências, da forma e do momento próprio para a arguição do defeito processual.

Aprofunde os estudos sobre este tema nas aulas: Competência I e Competência II

Para que o seu resumo de Processo Civil fique mais completo, acompanhe as aulas com o Código de Processo Civil em mãos e faça mais anotações se achar necessário.

Lembre-se que o resumo é uma ótima ferramenta de revisão de conteúdo e consulta rápida antes de uma prova importante.

Ah, não deixe de conferir outros textos sobre Direito que já publicamos aqui:

Resolva algumas questões sobre competência para não esquecer.


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