Olá pessoal.
Principalmente para aqueles que não possuem formação em Direito, fica um tanto complicado entender termos jurídicos, conceitos e quais são as funções de cada área.
Por isso, este resumo de Direito Processual Civil vai apresentar algumas noções básicas e gerais. Um ponto de partida para você aprender mais sobre temas tão importantes para vivência em sociedade e concursos.
Espero que este material ajude você nos estudos.
- O que é Direito Processual Civil?
- Processos e procedimentos no Processo Civil
- Princípios
- Fontes
- Competência
O que é Direito Processual Civil?
Inserido no direito público, o Direito Processual Civil reúne os princípios e normas que regulamentam os procedimentos jurisdicionais, com o objetivo de eliminar os conflitos de interesse de natureza não penal e especial.
É também o Direito Processual Civil o responsável por estruturar os órgãos de justiça, disciplinando a forma dos processos judiciais na área cível.
De acordo com Theodoro Júnior, “O direito processual civil apoia-se em um tripé institucional formado pelas noções básicas de jurisdição, ação e processo:
(i) a jurisdição é a função (poder-dever) desenvolvida pelo Estado, por meio dos órgãos do Poder Judiciário, para dar solução aos conflitos jurídicos;
(ii) (a ação é o direito subjetivo público reconhecido a todos de acesso à Justiça estatal para dela obter a tutela aos direitos subjetivos lesados ou ameaçados de lesão (CF, art.5º, XXXV);
(iii) o processo é o método a se observar para que a função jurisdicional seja desempenhada, in concreto, na composição dos conflitos levados a exame e na solução do Poder Judiciário”.
Em seus termos iniciais o CPC dispõe que o processo civil deve ser ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se também o disposto no Código de Processo Civil.
Estabelece também que não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. No entanto, respeitada a legislação vigente, é permitida a arbitragem e deve o Estado promover, sempre que possível a solução consensual dos conflitos.
Assim, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Os princípios e as Normas Fundamentais do Direito Processual Civil estão previstas nos artigos 1º ao 12º do Código de Processo Civil (lei nº 13.105/2015).
Processos e procedimentos no Processo Civil
Ainda, neste resumo de Direito Processual Civil é muito importante falar sobre os processos e procedimentos.
Pode-se classificar os processos da mesma maneira que as ações: de conhecimento, em que se busca uma tutela cognitiva, para que o juiz diga o direito (a prestação jurisdicional, preenchidas as condições, virá como sentença de mérito); e de execução, em que a pretensão não é mais o acertamento do direito, mas a sua satisfação.
Nos processos de conhecimento, por sua vez, será possível postular tutelas condenatórias, declaratórias ou constitutivas. Nas primeiras, postula-se sentença que condene o réu ao cumprimento de uma obrigação de pagar, fazer, não fazer ou entregar coisa.
Nas segundas, obter uma certeza sobre a existência ou não de determinada relação jurídica. E, nas terceiras, a constituição ou desconstituição de uma relação jurídica (Rios Gonçalves).
Princípios
O inciso LIV do art. 5 da Constituição Federal prevê que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”.
São princípios que decorrem do devido processo legal, mas não foram positivados na Constituição:
Princípio da Efetividade: não basta que os direitos sejam reconhecidos, o processo deve servir para efetivá-los.
Princípio da Adequação: processo para ser adequado precisa observar três critérios de adequação: objetiva, subjetiva e teleológica.
Princípio da Boa Fé: não é um fato, é uma norma, pois impõe condutas.
Princípio do Contraditório: impõe-se em qualquer processo e é expressamente previsto na Constituição Federal.
Princípio da duração razoável do processo: significa que a duração do processo deve ser razoável para a solução da lide.
Princípio da Instrumentalidade do Processo: o processo é um instrumento de realização do direito material.
Princípio da Preclusão: é a perda de um direito processual pelas partes ou perda de um poder do próprio juiz.
Fontes
A doutrina costuma fazer distinção entre as fontes formais e as fontes não formais. Então é importante que você destaque no seu resumo de Direito Processual Civil a diferença entre elas.
São fontes formais:
•Lei (fonte formal por excelência)
•Analogia
•Súmula Vinculante do STF
•Decisões do STF em controle direto de constitucionalidade
Destacam-se entre as fontes não formais:
•Doutrina
•Precedentes jurisprudenciais
Competência
As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei.
Dois são os regimes jurídicos aos quais se submetem as regras de distribuição da competência, quais sejam o absoluto e o relativo, que são configurados a depender do interesse a ser tutelado: público ou particular.
A importância da identificação e diferenciação entre os regimes jurídicos de competência faz-se necessária em razão das consequências, da forma e do momento próprio para a arguição do defeito processual.
Aprofunde os estudos sobre este tema nas aulas: Competência I e Competência II
Para que o seu resumo de Processo Civil fique mais completo, acompanhe as aulas com o Código de Processo Civil em mãos e faça mais anotações se achar necessário.
Lembre-se que o resumo é uma ótima ferramenta de revisão de conteúdo e consulta rápida antes de uma prova importante.
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