Objetivos
- Compreender o contexto e o objetivo da Declaração Universal dos Direitos da Criança (1959) e a corresponsabilidade entre pais, sociedade, governo e ONGs.
- Identificar os dez princípios da Declaração e seu conteúdo específico.
- Reconhecer que, embora tenham sido apresentados separadamente para fins didáticos, os princípios formam um conjunto integrado voltado à garantia de uma "infância feliz".
Conceitos-Chave
- Declaração Universal dos Direitos da Criança (1959): documento da Assembleia das Nações Unidas, ratificado pelo Brasil, com o objetivo de garantir à criança uma infância feliz.
- Corresponsabilidade: os esforços para efetivar os princípios da Declaração devem ser compartilhados entre pais, sociedade, governo e organizações não governamentais.
- Princípio 1 — garantia de direitos sem distinções: todos os direitos da Declaração são garantidos sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política, origem, condição econômica ou nascimento (inclusive da família).
- Princípio 2 — melhor interesse da criança: todas as ações devem ser pautadas pelo interesse da criança, garantindo-lhe proteção social e desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social.
- Princípio 3 — nome e nacionalidade: toda criança tem direito, desde o nascimento, a um nome e a uma nacionalidade.
- Princípio 4 — saúde e alimentação: benefícios da previdência social, cuidados pré e pós-natais, alimentação e criação adequadas.
- Princípio 5 — cuidados especiais em razão de incapacidade: tratamento, educação e cuidados condizentes com incapacidades físicas, mentais ou sociais.
- Princípio 6 — ambiente saudável e seguro: criação preferencialmente junto aos pais, em ambiente com alimentação, higiene, saúde, educação e proteção contra violência adequadas.
- Princípio 7 — educação: gratuita e obrigatória ao menos no grau primário, com igualdade de condições, senso crítico e participação social.
- Princípio 8 — prioridade absoluta no atendimento: a criança deve figurar, em quaisquer circunstâncias, entre os primeiros a receber proteção e socorro.
- Princípio 9 — proteção contra abusos: proteção contra negligência, crueldade e exploração, vedado o tráfico sob qualquer forma; restrições mínimas de idade para o trabalho.
- Princípio 10 — não discriminação: proteção contra discriminação racial, religiosa ou de qualquer natureza, promovendo um ambiente de tolerância.
Resumo
A Declaração Universal dos Direitos da Criança, documento formulado pela Assembleia das Nações Unidas em 1959 e ratificado pelo Brasil, tem como objetivo central garantir à criança uma "infância feliz", estabelecendo que esse esforço deve ser compartilhado entre pais, sociedade, governo e organizações não governamentais — nenhum ente isolado é responsável por sua efetivação. A Declaração se organiza em dez princípios fundamentais (organizados didaticamente nesta aula, embora o documento original não os separe exatamente assim).
O princípio 1 garante todos os direitos sem qualquer distinção (raça, cor, sexo, religião, opinião política, condição econômica, inclusive da família); o princípio 2 estabelece o melhor interesse da criança como diretriz de todas as ações; o princípio 3 garante nome e nacionalidade desde o nascimento (destacando-se, no Brasil, iniciativas como o registro em maternidades e o programa "Pai Presente" do CNJ); e o princípio 4 trata de saúde e alimentação, abrangendo cuidados pré e pós-natais e incentivo à amamentação. O princípio 5 garante cuidados especiais a crianças com incapacidades físicas, mentais ou sociais, incluindo acessibilidade; o princípio 6 assegura um ambiente saudável e seguro, preferencialmente junto aos pais; e o princípio 7 garante o direito à educação, gratuita e obrigatória ao menos no grau primário.
O princípio 8 estabelece a prioridade absoluta no atendimento, garantindo que a criança figure entre os primeiros a receber proteção e socorro em qualquer circunstância; o princípio 9 protege contra abusos, negligência, crueldade, exploração e tráfico, além de estabelecer restrições mínimas de idade para o trabalho; e o princípio 10 garante a não discriminação racial, religiosa ou de qualquer natureza. Em conjunto, esses dez princípios abrangem desde o período pré-natal até a educação e o trabalho, formando, em tese, uma base suficiente para garantir o desenvolvimento saudável e uma infância feliz às crianças.
Pontos para Revisar
- O contexto e o ano da Declaração (1959) e a corresponsabilidade entre pais, sociedade, governo e ONGs.
- Os dez princípios da Declaração, com destaque para o melhor interesse da criança (princípio 2) e a prioridade absoluta no atendimento (princípio 8).
- O conteúdo específico de cada princípio, especialmente saúde/alimentação (princípio 4) e proteção contra abusos (princípio 9).
- A relação entre os princípios da Declaração e institutos já existentes no direito brasileiro (ex.: programa "Pai Presente").
Você Sabia? — Indo Além da Aula
A Declaração de 1959 é considerada precursora da Convenção sobre os Direitos da Criança de 1989, que viria a transformar muitos desses princípios em normas juridicamente vinculantes, sendo um dos tratados de direitos humanos mais ratificados da história.
O princípio do "melhor interesse da criança", central na Declaração, tornou-se um padrão jurídico internacional aplicado por tribunais ao redor do mundo em disputas de guarda, adoção e proteção infantil, sendo considerado um dos conceitos mais influentes do direito da infância contemporâneo.
A ênfase em corresponsabilidade entre Estado, sociedade e família, presente desde 1959, antecipa o modelo de "rede de proteção" hoje adotado em políticas públicas de proteção à infância em diversos países, que buscam evitar que a responsabilidade recaia exclusivamente sobre uma única instituição.







