A compreensão das diferentes classificações contratuais no Direito Civil é essencial para a formação jurídica e, especialmente, para quem se prepara para o Exame da OAB. Afinal, os contratos estão presentes tanto nas relações cotidianas quanto nas mais complexas estruturas jurídicas, e suas classificações impactam diretamente nos efeitos jurídicos, nas obrigações das partes e nos riscos envolvidos. Dessa forma, neste artigo, vamos revisar os principais tipos de contratos previstos no ordenamento jurídico brasileiro, com foco nos pontos mais cobrados pela OAB.
1. Contratos Unilaterais, Bilaterais e Plurilaterais
A primeira distinção importante está relacionada à distribuição das obrigações entre as partes envolvidas no contrato.
● Contratos Unilaterais
Em primeiro lugar, os contratos unilaterais são aqueles que geram obrigação apenas para uma das partes, enquanto a outra se beneficia sem ter que prestar algo em troca. Um exemplo clássico é a doação pura: o doador assume a obrigação de transferir um bem, enquanto o donatário apenas recebe, sem contrapartida.
● Contratos Bilaterais
Por outro lado, os contratos bilaterais estabelecem que ambas as partes assumem obrigações recíprocas. A relação é de troca. É o caso dos contratos de compra e venda, locação, prestação de serviços e transporte. Cada parte espera algo da outra: o comprador paga, o vendedor entrega; o locador cede o uso do imóvel, o locatário paga o aluguel, e assim por diante.
● Contratos Plurilaterais
Além disso, existem os contratos plurilaterais, nos quais há mais de duas partes contratantes. Esse tipo de contrato é comum em associações, consórcios ou sociedades, em que várias partes assumem obrigações que podem se complementar ou se diferenciar.
2. Contratos Gratuitos (ou Benéficos) e Onerosos
Em seguida, podemos classificar os contratos de acordo com a existência — ou não — de vantagens mútuas entre as partes.
● Contratos Gratuitos
Também chamados de contratos benéficos, esses instrumentos beneficiam apenas uma das partes, enquanto a outra assume um encargo ou uma obrigação sem esperar retorno. Mais uma vez, a doação pura é um excelente exemplo, pois o donatário é favorecido sem precisar ceder nada em troca.
● Contratos Onerosos
Por sua vez, nos contratos onerosos, ambas as partes obtêm vantagens e suportam sacrifícios equivalentes. Há uma troca de prestações. Por exemplo, no contrato de compra e venda, o vendedor entrega o bem e o comprador paga por ele. Em outras palavras, há um equilíbrio entre o que se dá e o que se recebe, mesmo que não seja exato em termos quantitativos.
3. Contratos Comutativos e Aleatórios
Dentro dos contratos onerosos, existe ainda uma subdivisão importante, que considera o grau de previsibilidade das prestações.
● Contratos Comutativos
São aqueles em que as prestações são certas e previsíveis, e as partes conhecem previamente os benefícios e encargos assumidos. O contrato de compra e venda é o exemplo mais representativo: ambas as partes sabem o valor pago e o bem envolvido, o que reduz o risco e promove segurança jurídica.
● Contratos Aleatórios
Em contraste, nos contratos aleatórios há incerteza quanto às vantagens ou prejuízos que as partes podem experimentar. Um exemplo típico é o contrato de seguro: o segurado paga regularmente, mas não sabe se precisará usar o seguro. Já a seguradora assume o risco de ter que pagar uma indenização caso ocorra o sinistro. Logo, o contrato envolve riscos e resultados imprevisíveis para ambos.
4. Contratos Típicos e Atípicos
Por fim, temos a classificação que distingue os contratos de acordo com sua regulamentação legal.
● Contratos Típicos
São aqueles previstos expressamente na legislação, com regras claras sobre seus elementos, requisitos e efeitos. Exemplos clássicos são os contratos de compra e venda, locação, comodato e prestação de serviços, todos regulados pelo Código Civil ou por leis específicas, como a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91).
● Contratos Atípicos
Em contrapartida, os contratos atípicos não estão expressamente regulamentados na legislação, embora sejam válidos desde que respeitem os princípios contratuais gerais. São criados a partir da autonomia da vontade das partes. Como exemplo, temos o contrato de coworking, influencer marketing, plataformas de transporte por aplicativo ou franquias antes da legislação própria.
Conclusão
Como vimos, a classificação dos contratos no Direito Civil é ampla e diversificada, refletindo a complexidade das relações jurídicas da vida moderna. Cada tipo contratual tem implicações próprias em termos de direitos, deveres, riscos e segurança jurídica.
Portanto, para quem está se preparando para a OAB, é fundamental memorizar os conceitos principais, entender as diferenças práticas entre os tipos e saber reconhecê-los em questões de múltipla escolha ou situações-problema.







